ARACAJU/SE, 30 de outubro de 2024 , 4:31:08

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Liminar restringe atuação de comissionados no TCE

 

Da redação, AJN1

Servidores comissionados que atuam no Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão impedidos de atuar em funções de execução e controle externo, de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado e municípios.

A decisão, em caratér liminar, é da juíza Simone de Oliveira Fraga e atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público, através da Promotoria do Patrimônio Público.

Na liminar a magistrada determina ainda que as atividades de execução e controle externo, da ficalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial sejam realizadas exclusivamente pelos analistas de controle externo I e II.
A magistrada acatou o argumento do MPE que, de acordo com o artigo 32 da Lei Complementar nº 256/2015, não é possível a delegação do exercício das competências fiscalizatórias do TCE a servidores estranhos à carreira do controle externo e sem vínculo efetivo com o órgão, visto que a imparcialidade da fiscalização é frustrada pela instabilidade e dependência funcional do fiscalizador.

Na ação, o MP ressaltou que a permanência dessa situação poderia gerar insegurança jurídica e processual e resultar em futuros questionamentos, o que poderia levar a Justiça a anular decisões do TCE.

*Com informações Ascom MPE

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