O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.070, que regulamenta a produção de bioinsumos no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (24).
A nova legislação estabelece a segurança jurídica necessária para que os agricultores possam produzir bioinsumos de forma segura e regulamentada.
De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, em 27 de novembro de 2024, e, poucos dias depois, no Senado Federal, com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).
Como ficou a Lei dos bioinsumos
Segundo a nova legislação, a fiscalização e o controle dos bioinsumos serão realizados por órgãos de defesa agropecuária federais, estaduais ou distritais. Produtos destinados ao uso próprio são isentos de registro, desde que sigam boas práticas.
A lei também cria estímulos fiscais e tributários para fomentar a produção e pesquisa de bioinsumos, com prioridade para pequenos produtores, cooperativas e agricultores familiares.
Povos indígenas e comunidades tradicionais também serão contemplados com apoio diferenciado, integrando suas práticas tradicionais à produção sustentável.
Um dos pontos mais polêmicos da legislação era a regulamentação do on-farm. A lei permite que biofábricas e unidades de produção para uso próprio operem com normas simplificadas, desde que não comercializem os produtos.
Além disso, produtos de baixo risco são dispensados de registro formal, o que reduz a burocracia e amplia o acesso ao uso de bioinsumos.
Para ampliar a competitividade brasileira no mercado global, produtos destinados exclusivamente à exportação poderão ser dispensados de registro, bastando um comunicado prévio — a medida busca facilitar o acesso a novos mercados e fortalecer a presença brasileira no cenário internacional.
A lei incentiva a pesquisa em bioeconomia e sociobiodiversidade, promovendo práticas agroecológicas e reduzindo a dependência de insumos químicos. Além disso, o governo apoiará a capacitação de profissionais para assistência técnica na produção e uso de bioinsumos.
Taxa de registro
Para registros que sejam necessárias análises técnicas foi instituída a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), com valores que variam entre R$ 350 e R$ 3.500.
Fonte: Exame