ARACAJU/SE, 6 de novembro de 2025 , 15:05:34

Maioria dos brasileiros já teve contato com notícias falsas e quer regulamentação

A desinformação é um dos maiores desafios a serem enfrentados pela população e pelas autoridades brasileiras, em todos os seus setores. Pesquisas recentes divulgadas pelo DataSenado, serviço de pesquisas e estatísticas ligado ao Senado Federal, apontam que sete em cada 10 brasileiros já viram alguma notícia falsa. Entre os desafios para navegar nas redes sociais, metade dos brasileiros diz que não é fácil saber o que é verdadeiro ou falso. “Esta dificuldade varia regionalmente, com estados como Sergipe (62%), Maranhão (61%) e Rio Grande do Norte (59%) apresentando índices acima da média nacional”, diz uma das pesquisas, realizada em agosto de 2024.

O problema está relacionado principalmente às campanhas de desinformação realizadas sobretudo por grupos políticos radicalizados. Ao serem perguntados sobre o motivo para a disseminação de notícias falsas, 31% dos entrevistados pelo DataSenado acreditam que quem compartilha esse tipo de notícia quer mudar a opinião dos outros. Para 30%, as notícias falsas são compartilhadas por desconhecimento sobre sua veracidade.

Para o professor Maurício Gentil Monteiro, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), a disseminação de notícias falsas e discursos de ódio, seja pelos meios digitais ou tradicionais de comunicação, ameaça a democracia e prejudica a pluralidade do debate de ideias. “Democracia é isso: o debate plural. Nós podemos divergir e discordar, mas num diálogo democrático e diálogo fraterno. Mas os discursos de ódio agudizam, polarizam, radicalizam e efetuam campanhas de ódio que se insurgem contra valores da cidadania, da fraternidade, do pluralismo. É importante que as instituições do sistema democrático estejam devidamente preparadas para resolver esse problema do combate aos discursos de ódio e de desinformação”, considerou.

Essa apreensão se reflete na percepção de risco. De acordo com o DataSenado, nove em cada dez brasileiros (91%) afirmam que as fake news representam perigo para a sociedade, e 72% da população se diz “muito preocupada” com a quantidade de informações falsas que circulam nas redes sociais. Isso faz com que 81% dos entrevistados acreditem que as plataformas deveriam ser responsáveis por impedir a disseminação de notícias falsas, o que indica apoio popular a medidas de regulação e moderação de conteúdo.

Uma destas medidas foi sancionada como lei no dia 18 de setembro pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva: o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que busca coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. A aprovação do ECA Digital veio no calor da repercussão do vídeo divulgado pelo youtuber Felipe Bressan, o Felca, que denunciou a produção e publicação de vídeos de influenciadores com conteúdo erótico ou sexual envolvendo crianças e adolescentes. Outra, em junho deste ano, veio do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que passou a obrigar as empresas a retirarem esse tipo de conteúdo das redes, a partir de uma simples notificação extrajudicial.

Sem censura, mas com responsabilidade

Maurício Gentil frisa também que estas medidas de regulamentação não representam nenhum tipo de censura ou limitação à liberdade de expressão. “O importante é regular e não proibir. Regular não é proibir indiscriminadamente, ao contrário. Regular é estabelecer quais são as formas, os filtros, o comportamento que as plataformas devem ter diante de apontamentos de que está havendo irregularidades por parte de usuários das plataformas. As plataformas precisam ser reguladas para agir proativamente. Ao serem informadas de que alguém colocou na conta da plataforma algum conteúdo que é criminoso, ofensivo à democracia ou a qualquer outra pessoa, que essa plataforma seja proativa e retire esse conteúdo que é proibido e viola direitos e princípios fundamentais”, esclarece.

O professor aponta ainda que diversos trechos da Constituição Federal de 1988 e em outras leis já proíbem discursos que promovam discriminação, ódio e violência, ou que atentem contra a honra e imagem de terceiros. Ele acrescenta que a própria Constituição, em seus artigos 5º (inciso IX) e 220, assegura a livre manifestação do pensamento, a expressão e a comunicação sem censura ou licença prévia.

“A liberdade de expressão é indispensável à democracia, mas é preciso compatibilizar a liberdade de expressão com outros direitos e princípios que a Constituição também assegura. Há a necessidade de que haja uma possível responsabilização do emissor da manifestação. Daí a Constituição, quando assegura a liberdade de expressão, veda o anonimato. Ao expor seu pensamento livremente, você tem que se identificar, assumir o que está apontando e, se você exceder os limites da liberdade de expressão, está sujeito à eventual responsabilização cível e criminal. Ninguém pode se valer da liberdade de expressão para ofender as pessoas, caluniar, difamar e mentir”, afirma Gentil.

Ele acrescenta que estes limites impostos pela Constituição são a base do enfrentamento às fake news e campanhas de desinformação, que costumam ser deflagradas principalmente em períodos pré-eleitorais. “No mundo inteiro, e no Brasil não é diferente, elas têm causado uma crise no sistema democrático, porque a desinformação, e hoje em dia com as redes sociais, se espalha muito rapidamente sem um controle mais efetivo. E isso serve à manipulação da opinião pública e da consciência do eleitorado, por exemplo, na hora de expressar o seu voto consciente nas eleições. A grande preocupação de todas as autoridades que lidam com o sistema eleitoral, por exemplo, é evitar essa disseminação em massa de fake news, porque isso vicia o processo eleitoral e a vontade do eleitorado, que é a vontade da cidadania”, argumenta.

Fonte: Asscom Unit

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