O prazo para o eleitor que não votou, não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não efetuou o pagamento das multas, regularizar a sua situação junto a Justiça Eleitoral termina no dia 2 de maio. Em Sergipe cerca de 21 mil títulos estão com pendências e podem ser cancelados. A legislação considera cada turno de votação como um pleito em separado para efeito de cancelamento de título.
Para regularizar o título, o eletiro deve comparecer aos aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, portando documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa, de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
Em Aracaju, o atendimento acontece no fórum Aloísio de Abreu Lima, na rua Itabaiana, no bairro São José, das 7 às 13h. Outra opção são os postos dos Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC’s) da Rodoviária Nova e do shopping Rio Mar, ambos com horário de atendimento das 7h30 às 17h30. No interior, o eleitor deve ir ao cartório de sua zona eleitoral, das 8 às 13 horas.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
*Com informações da Ascom TRE/SE