Da redação, AJN1
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, vai liberar para o estado de Sergipe recursos provenientes do Departamento Penitenciário (Depen) para reformar e ampliar o único presídio do regime semiaberto, situado no município de Areia Branca, às margens da BR-235, e que ocupa uma área total de 16 mil m² de extensão, com mais de 5 mil m² de área construída e que está desativado, completamente em ruínas. Essa unidade prisional fica ao lado do novo presídio, de regime fechado, inaugurado pelo governo no primeiro semestre.
O anúncio da liberação dos recursos foi feito com a presença do secretário de Estado da Justiça, Cristiano Barreto, que esteve acompanhado do deputado federal Fábio Mitidieri (PSD/SE) e do diretor da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (Cehop), Caetano Quaranta, o qual apresentou o projeto de reforma ao ministro.
Durante a reunião, o ministro Torquato mostrou-se solidário, ao classificar o pleito como “antigo e urgente para o estado de Sergipe”. “Desde 2013, Sergipe não conta com o regime semiaberto, o que vem contribuindo com o aumento da violência e da criminalidade. A partir de agora, Sergipe está oficialmente autorizado a utilizar os recursos, que antes era destinado apenas para regime fechado, para construção do semiaberto, cumprindo assim, mais um compromisso firmado com o poder judiciário”, garantiu o ministro.
Para o deputado Fábio Mitidieri, o ministro Torquato compreendeu a importância do pleito e, de pronto, atendeu a solicitação. “Quero parabenizar o secretário Cristiano Barreto pelo empenho em solucionar essa demanda que há tempos prejudica o sistema prisional. Sergipe não pode continuar sem um presídio do regime semiaberto. Para se ter ideia, os sentenciados para o regime semiaberto estão sendo postos em liberdade pela falta de um presídio específico”.
Regime semiaberto
No Brasil, de acordo com a lei 7 210, dá-se o nome de prisão em regime semiaberto à pena de prisão que é cumprida em colônias agrícolas ou industriais ou em instituições equivalentes. Neste regime, o indivíduo poderá ser alojado em locais coletivos e sua pena estará atrelada a seu trabalho. Por exemploː o condenado poderá reduzir um dia de pena por cada três dias trabalhados.
Fechado
No regime fechado, a execução da pena deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média. Neste caso, a cela deve ter no mínimo 6 m² e, em caso de penitenciárias femininas, gestantes e mães com recém-nascidos devem ter uma área especial.
Aberto
No regime aberto, o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado — as limitações, neste caso, são menores. Neste caso, os presos permanecem no local apenas para dormir e aos finais de semana, e exige-se que ele trabalhe ou prove que tem condição de ir para o mercado de trabalho imediatamente após a progressão.