O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Defesa do Patrimônio Público, ajuizou uma Ação Civil Pública, em face do Município de Aracaju, questionando o limite de idade máxima de 50 anos para candidatos aos cargos de magistério municipal, estabelecido pelo Edital nº 03/2024 da Secretaria Municipal de Educação (Semed). No procedimento, o MP-SE requer a exclusão da limitação etária e reabertura das inscrições para candidatos indevidamente excluídos.
A Ação é fruto das reclamações registradas pelos professores que foram impedidos de participar do concurso público, em função da limitação etária imposta no certame. No edital nº 03/2024, o Município de Aracaju fundamenta a decisão na Lei Municipal nº 1.350/88, que versa sobre o estatuto do magistério do ensino público de Aracaju.
No entanto, nos autos da Ação Civil Pública, o MP-SE questiona a constitucionalidade do item, justificando que a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não impõem restrições etárias para o exercício do magistério. Além disso, o MP de Sergipe mencionou que há precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) indicando que cargos de natureza eminentemente intelectual, como os de professores e magistrados, não podem sofrer esses tipos de restrições, e que, se praticadas, podem ser consideradas cláusulas discriminatórias, comprometendo o direito de igualdade no acesso aos cargos públicos, prejudicando candidatos potencialmente qualificados e violando normas constitucionais e legais.
Com base nesses argumentos, o MP-SE ajuizou a Ação requerendo ao Poder Judiciário, por meio de decisão judicial, a exclusão da restrição etária do edital, a reabertura do período de inscrições para candidatos indevidamente excluídos e, caso a regra discriminatória persista até o fim do certame, a anulação do concurso. O concurso público do magistério municipal prevê o preenchimento de 425 vagas e formação de cadastro reserva.
Fonte: MP-SE