A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) publicou a Orientação de Serviço nº 002/2025, que define diretrizes para a atuação dos membros da instituição durante os plantões judiciais e audiências de custódia, com foco na proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A medida se fundamenta na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em tratados internacionais de direitos humanos e em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é garantir a aplicação do princípio da prioridade absoluta, assegurando que toda criança e adolescente tenha seus direitos respeitados e preservados.
Entre as orientações, destaca-se a comunicação imediata ao promotor de Justiça Natural com atribuição na Infância e Juventude em casos de suspeita ou confirmação de violência ou risco social. Nesses casos, os membros deverão registrar oficialmente as medidas adotadas, evitando a revitimização e assegurando uma resposta protetiva efetiva.
Outro ponto importante é a determinação para que, sempre que necessário, o Ministério Público requeira ao juízo plantonista o acionamento do Conselho Tutelar do domicílio da criança ou adolescente, fortalecendo o contato com a família natural ou extensa e a integração à rede de proteção local.
A orientação também prevê que os membros avaliem, conforme os elementos de convicção disponíveis e observada a independência funcional, a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar nos termos do Código de Processo Penal, quando presentes os requisitos legais.
Para o corregedor-geral do MP-SE, Rodomarques Nascimento, a medida reitera que “a prioridade absoluta à criança e ao adolescente deve ser observada em todas as esferas de atuação do Ministério Público. Essa orientação busca garantir uma atuação uniforme e sensível, especialmente nos plantões judiciais, onde muitas vezes surgem situações de urgência que exigem pronta resposta protetiva”.
Fonte: MP-SE