O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, e o Corregedor-Geral do Ministério Público de Sergipe, Eduardo Barreto d’Avila Fontes, expediram a Portaria Conjunta nº 502/2021, que dispõe sobre novas as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) nas Unidades do Ministério Público de Sergipe (MPSE).
A nova Portaria suspende, até o dia 21 de março, o atendimento presencial pelas Procuradorias e Promotorias de Justiça que atuam no Edifício-Sede na capital, Subsedes do Ministério Público de Sergipe no interior do Estado, e nos Fóruns, ressalvados os casos urgentes e graves. Quando a Unidade Ministerial se localizar em prédio do Poder Judiciário, o atendimento presencial das Promotorias de Justiça deverá observar as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
Fica mantido o atendimento presencial pelo Setor de Triagem Técnica no Edifício-Sede na capital e Subsedes no interior.