O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da 11ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, obteve decisão liminar na Ação Civil Pública ajuizada em face do Estado de Sergipe, determinando a readequação dos critérios do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatas do sexo feminino no concurso da Polícia Militar de Sergipe (PM-SE).
A Ação foi movida após a constatação de que os Editais nº 03/2024 e 04/2024, para o provimento de cargos de soldado e oficial da PM-SE, impunham requisitos desproporcionais e discriminatórios às candidatas, violando os princípios da isonomia e razoabilidade. O parecer técnico anexado pelo MP sergipano demonstrou que a exigência de execução da barra fixa com pegada pronada e flexão dos cotovelos impunha um ônus desproporcional às mulheres, devido a diferenças fisiológicas e biomecânicas naturais.
O Poder Judiciário seguiu o entendimento do MP-SE e determinou que o Estado de Sergipe suspenda, de imediato, a exigência da barra fixa com pegada pronada e flexão dos cotovelos para candidatas do sexo feminino, passando a adotar critério alternativo adequado, como a suspensão isométrica com flexão dos cotovelos por 25 segundos ou a suspensão passiva na barra fixa, conforme adotado no concurso anterior da PM-SE.
A decisão liminar estabeleceu prazo de dez dias para que o Estado readeque os editais e publique as mudanças, garantindo a reaplicação do teste para candidatas prejudicadas, caso o TAF já tenha sido realizado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil limitada a R$ 500 mil, além de outras medidas cabíveis.
Fonte: MP-SE