O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada nos Direitos à Saúde, ajuizou uma Ação Civil Pública e obteve decisão liminar do Poder Judiciário, determinando que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, no prazo de até 90 dias, inicie o tratamento de todas as crianças e adolescentes que tenham o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a necessidade de acompanhamento multidisciplinar, conforme indicação médica.
Na decisão, o Poder Judiciário determinou que o estado e o município adotem as medidas necessárias, de forma emergencial, para ampliação e contratação do número de profissionais ou especialidades que devem integrar as equipes multidisciplinares responsáveis – de forma a garantir o fluxo de atendimento aos pacientes que estão na fila de espera para o tratamento. Em levantamento recente do MP sergipano, foi verificado que há um total de 1.112 pessoas esperando pelo início do tratamento multidisciplinar.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-SE pleiteia que o tratamento multidisciplinar conste um quadro profissional que contemple assistente social, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogo, médicos ortopedista e/ou fisiatra, neurologista e/ou psiquiatra, nutricionista, psicólogos, terapeutas ocupacionais, dentre outros profissionais. A falta da assistência para os pacientes com autismo, de acordo com avaliações médicas, pode ocasionar danos irreparáveis no desenvolvimento, comprometendo de maneira grave a saúde de todos os usuários que estão na fila de espera do tratamento ofertado pelo poder público.
O MP de Sergipe vem intensificando os procedimentos e audiências com objetivo de estabelecer um fluxo para o tratamento multidisciplinar de crianças com o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de saúde em Sergipe. Atualmente há procedimentos em andamento para garantir a assistência multiprofissional a pacientes com quadro de urgência, e discussões com as Secretarias para que as crianças com TEA, regularmente, tenham acesso aos tratamentos de maneira mais breve.
Conforme denúncias registradas pela instituição ministerial, alguns pacientes chegam a aguardar 300 dias para ter acesso ao tratamento.
Fonte: MP-SE