ARACAJU/SE, 18 de outubro de 2024 , 0:50:34

logoajn1

Ministério Público de Sergipe promove cumprimento de sentença para que município de Aracaju e SMTT garantam frota de táxis adaptados para pessoas com deficiência

 

O Ministério Público de Sergipe (MP/SE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área dos Direitos da Pessoa com Deficiência, promoveu o cumprimento de sentença para que o município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT/Aju) cumpram o que determina a Lei Municipal nº 4.928/2017, que estabelece que a frota de táxi circulante em Aracaju deve contar com, no mínimo, 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, ainda que se tratem de permissionários individuais.

O procedimento teve origem em meados de 2016, através de tratativas extrajudiciais do MP de Sergipe, com o objetivo de enquadrar a frota de táxis da capital ao disposto no art.51 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015 – LBI). Como não houve acordo, o MP/SE ingressou com Ação Civil Pública e teve os pedidos acatados pelo Poder Judiciário em março de 2022. No entanto, mesmo com a decisão judicial em vigor, o município de Aracaju e a SMTT não vêm cumprindo a legislação municipal.

Em Aracaju, conforme apurado nos autos do procedimento, o serviço de táxi é regulamentado pelo Decreto nº 61/2002, sendo delegado a terceiros, através de ato administrativo da própria SMTT, que concede uma única permissão a cada pessoa física, inexistindo concessão de alvarás a empresas de táxis. Ainda assim, cabe à SMTT planejar, organizar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual, tráfego, trânsito e sistema viário, observando o planejamento urbano municipal e as competências municipais oriundos da Lei nº 9.503/1997.

No decorrer do processo judicial, a administração municipal apresentou recursos com o objetivo de reverter a sentença, mas todos eles foram negados, ficando mantida a determinação para que a legislação fosse cumprida.

No cumprimento de sentença, além de requerer o cumprimento do percentual mínimo de 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, o MP/SE solicitou fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.

Você pode querer ler também