O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou uma Ação Civil Pública e obteve uma decisão liminar contra lojas de celulares que estavam vendendo aparelhos em condições irregulares. A decisão judicial determina que essas lojas se abstenham de comercializar produtos que não tenham homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que não atendam aos requisitos técnicos necessários para garantir a qualidade do produto, sob pena de multa diária.
Durante as fiscalizações, as equipes constataram que as lojas haviam vendido produtos fora das especificações legais para um número indeterminado de consumidores, como precificação dupla e falta de informações sobre as características dos produtos. Além disso, os aparelhos não possuíam a homologação da Anatel, tornando-os inadequados para o consumo.
Mesmo após as fiscalizações e notificações emitidas, as lojas continuaram a adotar práticas abusivas contra os consumidores.
Diante da falta de solução pacífica, o MP de Sergipe ajuizou a Ação Civil Pública e obteve a liminar no Poder Judiciário. A decisão determina que os estabelecimentos também forneçam informações claras e precisas sobre os produtos, mantenham a precificação adequada de todos os itens à venda e proíbam a utilização de adesivos ou materiais semelhantes que obstruam os códigos e marcas dos aparelhos no varejo. Em caso de descumprimento, o Poder Judiciário estabeleceu multa diária para os estabelecimentos.
*Com informções Ascom MPSE