A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para impedir que servidores comissionados ou requisitados pela Corte realizem atividades exclusivas de servidores efetivos. Dentre as atribuições estão as auditorias, relatórios e informações técnicas, que são atos exclusivos do Estado e devem ser realizadas por analistas de controle externo I e II.
Na ACP o Ministério Público pede que as funções de execução do controle externo, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios sejam praticadas apenas por analistas de controle externo I e II. Além disso, o MP pede que os conselheiros sejam intimados pessoalmente sobre a decisão liminar para que em caso de descumprimento fique caracterizada o crime de desobediência.
De acordo com a ação, amparado pela Lei Complementar nº 256/2015, o TCE delegou aos coordenadores de controle e inspeção, servidores comissionados, além das funções inerentes aos analistas de controle externo I e II, as atribuições de encerrar a instrução processual e aprovar as informações técnicas constantes dos autos.
Na ação, o Ministério Público requer o reconhecimento da inconstitucionalidade e suspensão da eficácia da Lei Complementar, por estar em desacordo com o artigo 37, incisos II e V e artigo 247, caput, ambos da Constituição Federal.
Além disso, no entendimento do MP, a Lei Complementar contraria a Lei Orgânica do TCE, que no seu artigo 32 diz que “para cumprir suas finalidades, os serviços técnicos e administrativos devem dispor de quadro próprio de pessoal, organizado em plano de carreiras…”.
Consta nos autos que a Associação Nacional dos Auditores de Conta dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), ratificando o entendimento do MP, apresentou recomendação para que, através de ACP, fosse declarada a inconstitucionalidade da referida Lei, bem como os servidores comissionados fossem proibidos de assumir cargos de coordenadores de unidades técnicas da Corte de contas de Sergipe.
O MP anexou aos autos pareceres que confirmam a atuação irregular dos servidores comissionados em atividades exclusivas do Estado, as quais deveriam ser praticadas somente por servidores efetivos, e pontuou que a permanência dessa situação poderá gerar insegurança jurídica e processual, o que poderá resultar futuros questionamentos, expondo o TCE à anulação de suas decisões no âmbito do Poder Judiciário.
*Com informações Ascom/MP