O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a soldado do Corpo de Bombeiros Luana Andrade de Fraga. A ACP é inédita em Sergipe.
De acordo com os autos, no período de julho de 2014 a dezembro de 2015, usando de má fé, a soldado forjou informações sobre sua formação acadêmica e se apresentou como bacharel em Direito com a aprovação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), chegando a ocupar um cargo na Assessoria do Comando.
Além disso, a acusada simulou para si e para a mãe doenças graves como forma de obter a complacência do Comando do Corpo de Bombeiros e dos colegas de trabalho, para o não cumprimento integral do expediente. Desta forma, a militar justificava as constantes ausências no trabalho e não era escalada para o serviço operacional na Corporação.
Nos autos da Ação, o Promotor de Justiça informa que o diretor do Centro de Apoio Operacional da Segurança Pública, João Rodrigues Neto, ressaltou que com a descoberta da verdade, foram reveladas a deslealdade da acusada perante a Administração Militar e a violação dos deveres inerentes a todo e qualquer militar, previsto no artigo 30, inciso III do Estatuto da Polícia Militar de Sergipe – aplicável ao Corpo de Bombeiros.
Na ação o MP requer a condenação da soldado com a perda da função pública, pagamento de multa no valor de cem vezes o valor da sua remuneração e às penas inclusas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa.