Da redação, AJN1
O Ministério Público Estadual, através da promotoria de combate à improbidade administrativa, ajuizou Ação Civil Pública na 12ª Vara Cível pedindo a anulação do contrato emergencial de coleta de lixo e limpeza pública da capital sergipana entre a empresa Cavo e a Prefeitura de Aracaju.
O MPE alega que identificou uma série de irregularidades no contrato de R$36 milhões, percebendo-se um possível descumprindo dos princípios constitucionais de publicidade, transparência e isonomia.
Para o promotor responsável pelo grupo de combate à improbidade administrativa, Henrique Cardoso, a Cavo deve continuar com os serviços de limpeza até que se faça outra licitação.
“Nós identificamos um desrespeito ao conjunto de regras no que diz respeito a publicidade e isonomia e transparência. Quando se realiza um contrato de R$36 milhões, ainda que seja por dispensa licitatória, há um mínimo de requisitos que devem ser observados. O serviço deve ser continuado pela Cavo até que um novo contrato emergencial seja firmado”, observa Henrique Cardoso.
Segundo ele, a contratação emergencial, da forma que foi feita, ainda não se pode afirmar que houve crime, já que a investigação está em curso.
“O contrato gera um desconforto grande quando se verifica que foi basicamente firmado em troca de e-mails e se tem quatro dias para oferecer propostas com uma empresa de fora, que não tinha condições de participar da licitação, já que deveria oferecer no dia seguinte à vitória uma oferta de serviços em termos de pessoal e maquinário”, complementa o promotor.
TCE
O MPE tomou como base para a investigação documentos fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que recomendou a nulidade do contrato emergencial, da Administração Estadual de Meio Ambiente (ADEMA), da Emsurb, da empresa CAVO e as oitivas das partes na audiência pública realizada no dia 21 de março.
“De forma responsável pedimos ao judiciário que haja a condenação do município de Aracaju e Emsurb a realizar o refazimento do processo de dispensa emergencial no prazo de 15 dias, observando a publicidade, transparência, isonomia e o próprio instrumento das partes que é o projeto básico. De fato a emergência está caracterizada, não tem como fazer licitação nesse momento por conta de outro procedimento que tramita no TCE de suspensão do edital de licitação, é um serviço que não pode haver descontinuidade, então pedimos também que durante o refazimento do contrato a empresa CAVO continue fazendo o serviço de coleta para não haver prejuízo a população”, explica Henrique.
Improbidade
Já está em andamento na Delegacia de Combate aos Crimes Tributários e Administração Pública (Deotap) um inquérito policial para apurar a legalidade do contrato emergencial com dispensa de licitação que escolheu a Empresa Cavo para realizar a coleta de lixo e limpeza pública de Aracaju.
O MPE, através do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa, também está iniciando processo para investigar o contrato. Para o coordenador do grupo Henrique Cardoso há indícios que desrespeitos a normas e regras constitucionais que precisam ser apuradas.