ARACAJU/SE, 3 de maio de 2025 , 21:54:43

MPE recorre à Justiça para prorrogar contrato da coleta de lixo

Da redação, AJN1

O Ministério Público do Estado (MPE), através da 5ª Promotoria de Justiça Fiscalização dos Serviços de Relevância Pública, interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) solicitando a prorrogação do prazo do contrato da coleta de lixo entre a empresa Cavo e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) por mais 45 dias. Em nota, o MPE esclarece que a ação visa garantir que Aracaju não fique sem o serviço de coleta de lixo e limpeza urbana, evitando assim prejuízos à saúde pública.

O prazo, de acordo com o MPE, é necessário para que a Emsurb deflagre um novo chamamento, recebimento, análise e julgamento de propostas de empresas interessadas na prestação dos serviços, publique decisão e determine o início dos trabalhos da empresa vencedora, com interstício entre a assinatura do contrato e a efetiva prestação de serviços de, no mínimo, 30 dias.

De acordo com nota divulgada pelo MPE, após ser intimado acerca do conteúdo da sentença do juízo da 18ª Vara Cível de Aracaju, que extinguiu Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela  5ª Promotoria de Justiça Fiscalização dos Serviços de Relevância Pública, sem resolução do mérito por reconhecida perda do objeto, interpôs, no dia 5, entrou com uma apelação junto ao TJ/SE pedindo a anulação ou reforma da decisão judicial, que determinou ser competência do administrador público o ônus de escolher quem contratar para a prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo na cidade de Aracaju, assumindo o gestor público a responsabilidade pela sua escolha.

No recurso impetrado junto ao Judiciário, o MPE avalia que a Justiça deveria impor à Emsurb que desconsidere a contratação da empresa Torre, ocorrida anteriormente, e deflagre um novo chamamento, recebimento, análise e julgamento de propostas de empresas interessadas para prestação do serviço de coleta de lixo. Ainda de acordo com a nota divulgada pelo MPE, o período mínimo de 30 dias, entre a publicação da nova decisão administrativa e o início da prestação de serviços pela nova empresa vencedora, seria para assegurar a competitividade entre empresas do ramo, em âmbito nacional, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência previsto na Constituição Federal.

“A promotoria esclarece que o juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju somente vai remeter o Recurso de Apelação para conhecimento e julgamento pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, depois da intimação dos Apelados Emsurb, Município de Aracaju e empresa Cavo, bem como da intimação da empresa Torre para apresentação de Contrarrazões ao Recurso Ministerial, seguindo o rito estatuído pelo Código de Processo Civil/2015. Desse modo, tendo adotado as providências legais pertinentes, aguarda a Promotoria de Justiça de Relevância Pública a futura decisão do Poder Judiciário, por meio do Tribunal de Justiça de Sergipe acerca da temática do lixo”, diz a nota assinada pela Promotoria de Justiça de Relevância Pública.

*Com informações Ascom MPE

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