O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a Fundação Renascer – localizada no conjunto Médice, em Aracaju (SE) –, adotem, com urgência, as medidas necessárias para viabilizar a matrícula e a participação de 14 adolescentes que cumprem medida socioeducativa na instituição nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) PPL 2024. As provas específicas para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade serão aplicadas nos dias 10 e 11 de dezembro e os adolescentes da Fundação Renascer não foram inscritos.
Segundo a procuradora da República Martha Figueiredo, o Enem é considerado a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil e sua edição PPL permite a participação e o acesso de pessoas sob custódia do Estado à educação pública. Segundo ela, a diferença do exame está na aplicação da prova, que ocorre dentro de unidades prisionais e socioeducativas autorizadas pelos respectivos órgãos de administração prisional e socioeducativa de cada estado, de acordo com o estabelecido no termo de adesão firmado com o Inep.
De acordo com a ação, a Fundação Renascer afirma que tentou contactar o Inep para informar que não conseguiu acessar o sistema do Instituto e realizar os procedimentos para inscrição dos adolescentes internos no Enem PPL 2024, no prazo previsto no edital. Já o Inep atribui a falha à gestão da Fundação, que não indicou nenhuma unidade vinculada dentro do prazo estabelecido em edital (30 de setembro a 18 de outubro), impossibilitando, assim, a realização das inscrições dos adolescentes para as provas.
O MPF defende na ação que, independentemente de a eventual falha no processo de cadastramento da unidade socioeducativa e posterior inscrição dos adolescentes internos no exame decorrer da conduta dos servidores estaduais ou federais, o fato é que os adolescentes sob responsabilidade do Poder Público não podem ser prejudicados e ter seus direitos de acesso à educação violados por eventuais falhas da Administração Pública.
“Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, menores de idade sob custódia do Estado, não deram causa a eventuais perdas de prazo para cadastramento da entidade na qual estão internados e tampouco para a não realização de suas inscrições, de modo que não se mostra conforme ao princípio da razoabilidade que tenham que suportar o prejuízo de serem excluídos do Enem PPL 2024”, destaca a Figueiredo.
A ação aponta, ainda, que a exclusão dos adolescentes do Enem viola normas constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que garantem à infância e juventude proteção integral e prioridade absoluta na concretização de seus direitos fundamentais, dentre o direito à educação, inclusive o acesso aos níveis mais elevados do ensino.
Fonte: Ascom MPF