O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a empresa Estre Ambiental, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e a União, após constatar uma série de irregularidades na instalação e operação da Unidade de Transbordo de Resíduos (UTR), localizada no Km 04 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro.
Construída em 2013, a estação recebe os resíduos de banheiros, varrição, plástico, papelão, pneus, resto de alimentos, sucata metálica, entulhos, vidro, etc. Para o MPF/SE, as atividades da UTR da Estre contribuem para o aumento da poluição do ar e das águas superficiais e subterrâneas, expõem o sistema de aviação a riscos de acidentes, e comprometem a saúde da população local.
A ação ajuizada solicita à Justiça Federal, em caráter liminar, que a União fiscalize, através do Comando da Aeronáutica (Comar), a existência de risco aviário, apresentando em 30 dias um relatório atestando a viabilidade ou não do empreendimento e as possíveis adequações necessárias. A ação também pede que o órgão de meio ambiente realize novos estudos de impacto ambiental.
Segundo a ação, a UTR está localizada em Área de Segurança Aeroportuária, a 13,5 km do aeroporto Santa Maria e 6,5 distante do Aeroclube de Aracaju. Como a estação tem o potencial de atrair aves, como urubus, a lei prevê que seu funcionamento depende de autorização do (Comar). Contudo, o órgão informou que a UTR não possui a autorização e nem foi registro de pedido de autorização. Mesmo assim, a Adema concedeu as licenças para instalação e operação da Unidade.
A UTR, localizada a 200 metros do Bairro Jardim, também desrespeita os limites de distância mínima recomendada entre núcleos populacionais e aterros sanitários, que é de 500 metros. O “Diagnóstico Ambiental” confeccionado pela Estre também não considerou os efeitos do mal cheiro e dos ruídos sobre o bairro.
Riscos ambientais – o MPF abriu inquérito para apurar os problemas ambientais gerados pela UTR, a partir de informações do Ministério Público Estadual sobre o licenciamento da unidade. A investigação, que contou com visitas ao local e perícia técnica, constatou que houve liberação de licenças ambientais sem os requisitos necessários para o início dos trabalhos. A empresa apresentou um “Diagnóstico Ambiental”, documento que, conforme a perícia, é insuficiente para prevenir impactos que a atividade pode gerar no local.
Investigações do MPF constataram a falta de estudos hidrogeológicos e hidrológicos necessários a caracterização da área da construção da unidade e escolha das medidas de proteção ambiental a serem adotadas, gerando risco de contaminação do solo e dos recursos hídricos existentes nas proximidades, inclusive de águas subterrâneas.
As visitas ao local registraram, ainda, que parte do chorume sem tratamento é direcionado por escoamento superficial para uma pequena lagoa, localizada na fazenda ao lado da UTR, utilizada para matar a sede de animais. Esse chorume que escorre para lagoa pode estar contribuindo para degradação da qualidade de água do rio Sergipe, visto que com as chuvas, parte da água é direcionada para lá.
Regularização
O MPF/SE solicita, ainda, que a Estre apresente à Adema todos os documentos necessários para os licenciamentos. Além disso, que em caso de novos empreendimentos no local – já estão previstas uma Unidade de Resíduos da Construção Civil (URCC) e uma Unidade de Valorização de Resíduos (UVR) – sejam realizados novos estudos dos impactos e que as licenças sejam analisadas em separado. Foi pedida também a suspensão de qualquer renovação de licença pela Adema até que as irregularidades sejam sanadas e que a Administração Estadual seja obrigada a realizar fiscalização semestral no local para verificar se as exigências estão sendo cumpridas.
Em caráter definitivo o MPF/SE pede, ainda, que a Estre promova a recuperação da área degradada, e que a Adema delimite qual a distância entre Unidades de Transbordo e núcleos habitacionais, se necessário tomando como parâmetro os 500 metros fixados para aterros sanitários. Há inda pedido para fixação de multa diária em caso de descumprimento de decisão judicial. A ação civil pública tramita na Justiça Federal com o número 0801608-7320164058500 e foi ajuizada pela procuradora Martha Carvalho de Figueiredo.
Fonte: MPF