Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal de Sergipe (IFS), por meio da reitoria, informou que vai adotar medidas formais de proteção e manejo ético de animais comunitários, em especial gatos que habitam o ambiente acadêmico. O instituto vai formar uma Comissão Permanente de bem estar animal.
A recomendação foi motivada por um inquérito que apurou o intuito inicial de retirada forçada dos animais, e tem como objetivo institucionalizar ações que já vêm sendo realizadas de forma voluntária por servidores e voluntários desde 2021.
Entre as atividades promovidas pelos voluntários estão castrações, alimentação controlada, assistência à saúde, adoção responsável e campanhas educativas. Apesar da relevância dessas iniciativas, elas ainda não possuem respaldo institucional, o que compromete sua continuidade, segurança jurídica e o apoio logístico.
Com base na legislação nacional e internacional sobre proteção animal, o MPF recomendou a criação, em até 60 dias, de uma Comissão Permanente de Bem-Estar Animal e Promoção de Saúde Única no campus Aracaju do IFS. O colegiado deverá ser composto por representantes da gestão, docentes, técnicos e estudantes, e terá como missão coordenar e implementar um plano de manejo humanitário e ético da população de animais presentes no local.
O plano de manejo deve incluir estratégias como:
– Castração ética e sistemática dos animais;
– Vacinação periódica;
– Estabelecer locais apropriados para fornecimento de alimentação;
– Incentivo à adoção responsável;
– Prevenção ao abandono e à introdução desordenada de novos animais;
– Campanhas de educação e sensibilização ambiental voltadas à comunidade acadêmica.
A recomendação também orienta o IFS a formalizar parcerias com órgãos públicos e privados, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), a Unidade de Vigilância de Zoonoses de Aracaju (UVZ), universidades, clínicas veterinárias e organizações não governamentais.
O documento ainda destaca que deve ser evitada a remoção forçada de animais comunitários do campus, salvo em casos excepcionais e mediante justificativa técnico-sanitária, com avaliação conjunta da comissão, da gestão institucional e dos órgãos competentes.
A recomendação baseia-se na Constituição Federal, na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), no Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe (Lei Estadual nº 8.366/2017), no Decreto Federal nº 12.439/2025 (que instituiu o Programa Nacional de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos), entre outras normas. O documento também considera tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos dos Animais e a Carta da Terra.
Fonte: MPF-SE