O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Bio Diversidade (ICMBio), responsável pela administração do Parque Nacional Serra de Itabaiana para a regularização fundiária da área do parque.
A falta de regularização, para o MPF, impede o Parque de desempenhar seus objetivos básicos, como a preservação dos ecossistemas naturais existentes, a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico.
Além disso, em razão da ausência de regularização fundiária, já foram constatados roubos, queimadas, desmatamento, construções irregulares na área, que resultaram de vários inquéritos e ações judiciais que tramitam no MPF e na Justiça Federal.
Parque Nacional
Criado por meio de decreto em junho de 2005, o Parque fica localizado no Agreste do Estado. Possui 7,9 mil hectares divididos entre os municípios de Areia Branca, Itabaiana, Laranjeiras, Itaporanga D'Ajuda e Campo do Brito. Segundo o próprio ICMBio, há 326 propriedades na área, das quais apenas quatro foram regularizadas. A regularização fundiária é umas das medidas mais importantes para a preservação de uma unidade de conservação, além da elaboração do Plano de Manejo. No caso do Parna Serra de Itabaiana, o Plano de Manejo só foi providenciado após ação civil proposta pelo MPF/SE.
A regularização fundiária do Parque significa passar ao ICMBio a propriedade de toda área existente em seu interior, sendo necessária a desapropriação de propriedades particulares, que ocupam mais de 6 mil hectares. O objetivo da ação do MPF/SE é garantir o máximo de velocidade a essa demanda. A União, também ré na ação, deve garantir os recursos e as medidas administrativas necessárias à regularização.
Pedidos
Na ação, o MPF/SE requer, em caráter liminar, à Justiça Federal, que o ICMBio seja obrigado a realiza a regularização fundiária, sob pena de multa diária. Caso seja condenado, o instituto terá 18 meses para realizar diagnósticos da situação fundiária e socioeconômica do Parque, encerrar atividades irregulares que existam na área de preservação e apresentar o Plano de Regularização Fundiária, que estará sujeito à homologação judicial. Após homologação, o MPF/SE pede inicio da execução do plano com comprovação em juízo de seu andamento a cada três meses.
Além da confirmação dos pedidos liminares, a ação pede, em definitivo, a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos em valor mínimo de R$ 500 mil e fixação de multa diária pelo eventual descumprimento da sentença, cujos valores devem ser revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800002-07.2016.4.05.8501 (processo judicial eletrônico.
Fonte: MPF/SE