O Ministério Público Federal apresentou recurso de apelação para aumentar a pena de pessoas condenadas por fraudes em empréstimos consignados da Caixa Econômica Federal (CEF), cujo prejuízo foi de cerca de R$ 400 mil. Dezoito réus são relacionados na ação, inclusive João Vieira de Aragão, ex-prefeito de Monte Alegre, em Sergipe. Na apelação, o MPF questiona a pena de quatro dos 18 réus, por crimes de estelionato e formação de quadrilha. Além do ex-prefeito, também estão no recurso os ex-funcionários da prefeitura Celso Alves de Oliveira, Hélio Raimundo Irmão e Joseano Soares da Costa.
O esquema consistia em arregimentar pessoas que emprestariam seu nome para a obtenção de empréstimos consignados concedidos a servidores públicos. As pessoas cediam seus nomes e a quadrilha forjava vínculos empregatícios dessas pessoas com a prefeitura de Monte Alegre. Os criminosos mandavam as pessoas realizarem os saques e estas repassavam o dinheiro do empréstimo à quadrilha, sob o comando e influência do então prefeito do município.
Sentença
Na sentença proferida pela 6ª Vara Federal em Itabaiana, foi atribuída aos quatro participantes da quadrilha a pena-base mínima prevista para os crimes, que corresponde a dois anos no caso de estelionato e um ano e quatro meses de reclusão para o crime de formação de quadrilha. A pena máxima aplicada foi de cinco anos, nove meses e dez dias, com o maior valor de multa fixado em R$ 830.
Para o procurador da República Rômulo Almeida, autor da ação, as penas são passíveis de aumento, visto que o prejuízo causado à CEF ultrapassou os R$ 400 mil e as fraudes foram realizadas pelo prefeito e funcionários da prefeitura de Monte Alegre. No recurso do MPF, pede-se que a pena-base em relação aos crimes cometidos pelos réus seja elevada ao patamar intermediário, que no crime de estelionato é de três anos e para formação de quadrilha é de dois anos de reclusão.
Além disso, o MPF pede também a revisão da quantidade de dias-multa, que teve na sentença o prazo máximo de 60 dias-multa. Pede-se o aumento para valores que vão de 100 a 200 dias-multa, a depender do réu. Por fim, a apelação pede ainda que se leve em consideração a posição de prefeito ocupada pelo réu João Vieira de Aragão para definir o cumprimento da pena em regime fechado, visto que ele se valeu do cargo para cometer os crimes.
Fonte: Ascom MPF