Da Ascom, MPF/SE
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a Companhia Hidroelétrica do São Francisco, a Chesf, pela interrupção no abastecimento de energia na região Nordeste, em 2011. O "apagão" afetou 604.193 mil sergipanos. São pedidos R$ 10 milhões por dano moral causado aos usuários do Estado de Sergipe.
No dia 04 de fevereiro de 2011, a região Nordeste (exceto os Estados do Piauí, Maranhão e sudoeste da Bahia) ficou sem fornecimento de energia elétrica por cerca de quatro horas. A pior situação foi verificada em Sergipe, onde o volume de "apagões" dobrou de 22 para 44 horas, segundo o jornal 'O Estado de São Paulo'.
Após realizar fiscalização, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou que o problema teve início na Subestação da Usina Hidrelétrica de Luiz Gonzaga, administrada pela Chesf, o que ocasionou desligamentos nas unidades de Xingó e Paulo Afonso IV.
Em carta, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ressaltou que “se não ocorresse o desligamento das unidades geradoras das UHE Xingó e Paulo Afonso IV, o blecaute não teria ocorrido e a recomposição das cargas desligadas seria feita de forma muito mais rápida, pois o parque gerador e a rede de transmissão estariam praticamente todos íntegros e em operação. A recomposição do sistema a partir do blecaute total é muito mais complexa, difícil e demorada”.
Assim, a ação ajuizada pelo MPF/SE alega que as falhas ocorreram por causa de uma cadeia de acontecimentos displicentes da Chesf, como a não modernização de sua estrutura de distribuição de energia.
Serviço Essencial
O fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial. A Constituição Federal diz que “segundo o princípio da continuidade, os serviços públicos não devem sofrer interrupções, devendo a prestação ser contínua, evitando paralisações que provoquem problemas nas atividades ordinárias da população usuária dos serviços”.
A procuradora da República Martha Figueiredo destacou na ação os prejuízos causados nas atividades desenvolvidas em locais como hospitais e delegacias. Ela também lembrou que “não é difícil constatar que as interrupções no fornecimento de energia, por terem incidência direta nas atividades diárias dos consumidores, causam prejuízos de ordem material e moral relacionados à queima de um aparelho doméstico ou à paralisação de um estabelecimento comercial”.
Pedidos
O MPF/SE pede que a Companhia Hidroelétrica do São Francisco indenize os usuários do estado de Sergipe pelos danos materiais causados com a interrupção de energia.
Outro pedido é obrigar a Chesf a reparar os danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 10 milhões. Esse valor deve ser revertido à população afetada através da implementação de obras e providências que visem a melhoria, aperfeiçoamento e segurança do sistema.
Além dessas condenações, também é pedida a fixação de multa diária para a ré, em valores a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0803249-33.2015.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).