A pedido do Ministério Público Federal (MPF/SE), a Justiça Federal determinou imediata suspensão das obras da Rodovia SE-100, no trecho Pirambu/Foz do Rio São Francisco, entre os povoados Aguilhadas e Atalho. A decisão também suspendeu a licença de instalação concedida pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para a realização da obra.
Outra determinação da Justiça é para que a Adema realize inspeção e emita laudo sobre a possível supressão de vegetação, sem o específico licenciamento, na área que compreende as obras. Justiça também quer saber se nesse trecho houve desmonte de dunas, corte de morros e aterramento parcial do Rio Aningas. O prazo para entrega o laudo é de 30 dias.
Após a inspeção, a Justiça Federal ordenou que a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda, o Departamento Estadual de Infraestrutura e o Estado de Sergipe promovam a imediata recuperação do Rio Aningas. A ação deve ser realizada em no máximo 60 dias, no ponto de aterramento e nos demais trechos afetados.
Por fim, o juiz federal Ronivon Aragão estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, caso os réus descumpram a decisão e retomem a execução das obras. Também estipulou multa diária de R$ 10 mil se não forem cumpridas as demais determinações, entre elas a recuperação do Rio Aningas.
Entenda a questão – A empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA iniciou as obras da rodovia em julho de 2015, sem a licença de instalação. De forma irregular, a empresa realizou supressão de vegetação e desmatamento de morro com vegetação nativa de restinga. Também aterrou parcialmente o Rio Aningas, que deságua na Reserva Biológica Santa Isabel. Essa Rebio abriga o maior sítio reprodutivo brasileiro da tartaruga oliva. Também é área de desova de várias outras espécies de tartarugas e é região de pouso e descanso de aves migratórias. Na área de influência do empreendimento, também existem três comunidades quilombolas que estão sendo totalmente desconsideradas.
Durante o processo do licenciamento ambiental, a Fundação Palmares e as comunidades tradicionais que moram no local não foram consultadas. Também não foram apresentadas medidas mitigadoras ou compensatórias para reparar o dano que será causado aos quilombolas.
Somado a todos os problemas apresentados, está o grave fato de o licenciamento, emitido pela Adema, ter sido concedido de forma fracionada, a pedido da empresa responsável pela obra. Como a execução do projeto está divida em cinco lotes, a ideia do empreendedor era obter o licenciamento apenas dos lotes um e dois. Os outros três lotes, chamados no projeto de “Estrada Parque” seriam excluídos da licença de instalação.
Para o MPF/SE, realizar a subdivisão do licenciamento dificulta a compreensão do impacto da obra como um todo. O fracionamento “representa risco de aumento de impactos pela falta de análise do empreendimento como um todo, eis que etapas da obra ou atividades que a compõe não afetam as áreas de forma isolada das demais, refletindo as ações realizadas nas porções componentes no ecossistema ali configurado como um todo”, destaca trecho da ação.
Fonte: MPF