ARACAJU/SE, 13 de setembro de 2025 , 13:07:19

Mudanças no Código de Trânsito começam a valer amanhã

 

Começam a valer nesta segunda-feira (12), as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelecidas a partir da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020 e os condutores de Sergipe devem estar atentos às novas regras. Com a nova lei, foram alterados pontos importantes do código, especialmente em se tratando da obrigatoriedade de equipamentos de segurança para crianças, validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pontos necessários para a suspensão da habilitação.

O coordenador de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE), Lacerda Júnior, ressalta a importância de os condutores estarem atentos às mudanças para não cometerem infrações. “É importante que os condutores busquem entender as alterações para que não cometam infrações por falta de conhecimento do CTB. Aqui em Sergipe, faremos divulgações em nossos canais de comunicação e estaremos realizando ações educativas voltadas às novas regras em parceria com os municípios”, destaca Lacerda.

Uma das mudanças destacadas na Lei nº 14.071 está relacionada à validade da CNH para até dez anos para condutores com menos de 50 anos; até cinco anos para condutores de 50 a 69 anos, e de até três anos para condutores com 70 anos ou mais. Outro ponto de grande importância está relacionado à obrigatoriedade do uso de equipamento de retenção para crianças menores de dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura, no banco traseiro do veículo.

Veja abaixo dez penalidades que condutores de motocicletas e carros podem evitar, quando a Lei entrar em vigor.

Exame Toxicológico

Como era:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
– Condutores com CNH válida por cinco anos – renovação a cada dois anos e seis meses.
– Condutores com CNH válida por três anos – renovação a cada um ano e seis meses

O que muda:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada dois anos e seis meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
– O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Como era:
– Crianças menores de dez anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

O que muda:
– Crianças menores de dez anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Aumento da idade mínima para crianças em motos

Como era:
– É proibido transportar criança menor de sete anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

O que muda:
– Será proibido transportar criança menor de dez anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Luz baixa durante o dia em rodovias
Como era:
– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

O que muda:
– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Como era:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Como era:
– Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Como era:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

O que muda:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Obrigação de curso preventivo de reciclagem

Como era:
– Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

O que muda:
– Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

Aumento do prazo para comunicação de venda

Como era:
– O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.

O que muda:
– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Criação de multa para quem para sobre ciclovia ou ciclofaixa

Como era:
– Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo sobre ciclovia.

O que muda:
– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

*Com informações Ascom Detran/SE

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