Os motoristas devem estar atentos às mudanças estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro. As alterações vão desde o reajuste de valores das multas e endurecimento das infrações até a exigência da habilitação para conduzir ciclomotores. Essa reformulação vem para garantir a segurança de pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores no trânsito. Em Sergipe, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) faz um alerta aos condutores para que possam seguir corretamente o que indica a lei de trânsito.
Entre as principais alterações da Lei nº 13.281 está o agravamento da sanção ao condutor que for flagrado falando ou manuseando o aparelho celular enquanto dirige. A infração passa de média para gravíssima. Quem descumprir essa regra deverá desembolsar em torno de R$ 300. No primeiro semestre do ano, o Detran contabilizou mais de mil multas por este tipo de infração.
Na reformulação do CTB, também foram reajustados os valores das multas. As infrações leves passarão a custar R$ 88,38; as médias R$ 130,16; as graves R$ 195,23, e as gravíssimas R$ 293,47.
Além dessas medidas, a revisão do CTB destacou que “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, a multa será dobrada, chegando ao valor de R$ 5.869,40.
A exigência da habilitação para circular com ciclomotores (Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, também será cobrada a partir do próximo mês. Em caso de descumprimento, o condutor será penalizado com infração gravíssima. Outra alteração importante diz respeito ao estacionamento em vagas preferenciais sem credencial, que passou a ser considerada infração gravíssima.
Fonte: Ascom Detran