ARACAJU/SE, 15 de setembro de 2025 , 22:45:42

Nova liminar beneficia outros comerciantes da Cinelândia

Da redação, AJN1

Através de uma ação coletiva, 20 comerciantes instalados na faixa de areia da praia da Cinelândia, na Orla de Aracaju, conseguiram na noite desta segunda-feira (22), na Justiça Federal, uma liminar que impede a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) de retirá-los do local. No domingo (21), individualmente, uma comerciante já havia conseguido decisão favorável.

Em sua decisão, o juiz substituto da 1ª Vara Federal, Guilherme Jantsch, determina que a Emsurb não pode remover ou demolir as barracas situadas na faixa de areia da Praia Cinelândia, sob pena de responder por crime de desobediência. A Emsurb informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão. No entanto, a exemplo da decisão anterior em favor de uma comerciante, a Empresa deve recorrer.

Procedimento

O Ministério Público Federal em Sergipe informou que está em tramitação um procedimento administrativo de número 1.35.000.001152/2020-19, que apura supostas irregularidades na utilização dos espaços da Praia da Cinelândia, com a colocação de barracas e bares no local.

De acordo com o MPF, o procedimento está em fase inicial e nele, não consta nenhum pedido, recomendação ou orientação para retirada das estruturas, sendo a medida um ato administrativo da Prefeitura de Aracaju, que tem o poder de fiscalizar, ordenar e, em caso de descumprimento da legislação, retirar ocupações irregulares no território do município.

Ainda segundo o MPF, na última manifestação apresentada no procedimento, a Emsurb informou que havia realizado cadastramento de todos os ambulantes e ofertado a eles um curso de manipulação de alimentos. No entanto, não foi apresentado nenhum documento relativo à retirada das estruturas.

O MPF revelou ainda que solicitou à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju fiscalização na Praia da Cinelândia, a fim de verificar a existência de irregularidades na instalação das barracas, e que ainda aguarda o laudo técnico da secretaria sobre a área.

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