Da redação, AJN1
Através de uma ação coletiva, 20 comerciantes instalados na faixa de areia da praia da Cinelândia, na Orla de Aracaju, conseguiram na noite desta segunda-feira (22), na Justiça Federal, uma liminar que impede a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) de retirá-los do local. No domingo (21), individualmente, uma comerciante já havia conseguido decisão favorável.
Em sua decisão, o juiz substituto da 1ª Vara Federal, Guilherme Jantsch, determina que a Emsurb não pode remover ou demolir as barracas situadas na faixa de areia da Praia Cinelândia, sob pena de responder por crime de desobediência. A Emsurb informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão. No entanto, a exemplo da decisão anterior em favor de uma comerciante, a Empresa deve recorrer.
Procedimento
O Ministério Público Federal em Sergipe informou que está em tramitação um procedimento administrativo de número 1.35.000.001152/2020-19, que apura supostas irregularidades na utilização dos espaços da Praia da Cinelândia, com a colocação de barracas e bares no local.
De acordo com o MPF, o procedimento está em fase inicial e nele, não consta nenhum pedido, recomendação ou orientação para retirada das estruturas, sendo a medida um ato administrativo da Prefeitura de Aracaju, que tem o poder de fiscalizar, ordenar e, em caso de descumprimento da legislação, retirar ocupações irregulares no território do município.
Ainda segundo o MPF, na última manifestação apresentada no procedimento, a Emsurb informou que havia realizado cadastramento de todos os ambulantes e ofertado a eles um curso de manipulação de alimentos. No entanto, não foi apresentado nenhum documento relativo à retirada das estruturas.
O MPF revelou ainda que solicitou à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju fiscalização na Praia da Cinelândia, a fim de verificar a existência de irregularidades na instalação das barracas, e que ainda aguarda o laudo técnico da secretaria sobre a área.