ARACAJU/SE, 29 de novembro de 2024 , 16:38:00

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OAB quer a interdição imediata da penitenciária de São Cristóvão

Da redação, AJN1

 

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Secional Sergipe) apresentou na manhã desta sexta-feira (20), em coletiva de imprensa, medidas para conter o caos do sistema carcerário e a crise da segurança pública do Estado. Entre elas, a interdição do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão, que hoje abriga 2800 internos, enquanto a sua capacidade máxima é de 800. O objetivo é evitar uma rebelião de grandes proporções.

 

O presidente da OAB-SE, Henri Clay criticou duramente a insistência histórica do poder público na aplicação da política punitivista e conclamou a sociedade civil e os poderes constituídos para formação de um novo pacto social pela paz.

 

Outras medidas

 

Durante a solenidade, Henri Clay anunciou o envio de ofício ao governador do Estado, onde apresentará medidas a serem implementadas no âmbito carcerário e na segurança pública.

 

Dentre estas se destacam: regulamentação da advocacia dativa; ampliação e fortalecimento da Defensoria Pública; inauguração imediata do presídio de Areia Branca; construção da penitenciária de regime semiaberto; garantia de cumprimento fiel da lei de execuções penais; triagem de presos pelo grau de periculosidade; garantia de saúde, educação e trabalho, com oferta de cursos profissionalizantes – evitando-se o ócio e garantindo a efetiva ressocialização dos internos; garantia da escolta para condução dos presos as audiências, evitando o adiamento dos atos processuais e o consequente prolongamento das prisões provisórias e criação de programas sociais destinados a acolher a juventude com o objetivo de afastá-la do pernicioso contato com o tráfico de drogas.

 

TJ-SE

 

O Tribunal de Justiça também será acionado. A OAB entregará um conjunto de propostas a ser efetivada, a exemplo da aplicação concreta e efetiva da Lei 12.403/2011, que prevê medidas cautelares alternativas a prisão provisória, com a finalidade de fazer valer o princípio constitucional da presunção de inocência, sem risco social; ampliação das audiências de custódia para todo Estado de Sergipe; reabertura dos fóruns distritais para garantia de acesso do povo à justiça; reformular a atual política judiciária de encarceramento, colocando a prisão provisória em seu devido lugar, ou seja, como última ratio estatal; garantia de aplicação da lei de execuções penais e dos princípios constitucionais, dentre eles a dignidade da pessoa humana.

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