A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sergipe vai ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade das leis complementares municipais 159 e 160, que alteraram o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital, e coordenar um movimento social que tem como objetivo protocolar um Projeto de Lei (PL), de iniciativa popular na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), propondo a anulação das leis, para que possa voltar a valer a legislação do ano de 2013. A OAB espera contar com o apoio de várias instituições no recolhimento de assinaturas. Pela legislação, a partir da apresentação do Projeto de Lei, a pauta é trancada e os vereadores têm até 48 horas para aprovar ou rejeitar o Projeto de iniciativa popular.
A proposta foi aprovada na sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB-SE, que aconteceu nesta segunda-feira (30). Na oportunidade foi apresentado o processo administrativo que analisou as leis complementares aprovadas este ano pela CMA, que estabeleceram critérios de aumento do IPTU para 2018. A relatoria ficou a cargo da conselheira Laura Cristina Machado Figueiredo, cujo parecer foi pela inconstitucionalidade das referidas leis complementares 159 e 160.
O relatório teve como base um estudo criterioso e bem detalhado da Comissão de Estudos Tributários da Ordem, que analisou toda a legislação desde 2014 até 2017; Código Tributário Nacional e a Constituição Federal. O estudo também mostra um crescimento astronômico da arrecadação do IPTU na capital. Em 2010, a Prefeitura arrecadou com o imposto, cerca de R$ 47 milhões. Esse ano, até o mês de setembro, o valor já chegou a aproximadamente R$ 149 milhões. Ou seja, um crescimento em torno de 320%.
“O que percebemos de forma clara é que há uma grande inconstitucionalidade nestas leis, uma vez que o Executivo modificou, por conta própria, a base de cálculo do IPTU, que era feita pelo valor venal do imóvel para o valor do próprio tributo no ano anterior, ocasionando um efeito cascata. Em outras palavras, o próprio Município criou a legislação e a forma de aplicar o reajuste, o que é ilegal” afirmou a conselheira-relatora.
Segundo Laura Machado Figueiredo, pela análise de toda a legislação, as leis aprovadas este ano não revogam o aumento do IPTU em 2014. “Na verdade elas são extremamente prejudiciais. As novas leis voltam ao que era 2014 e ainda estabelecem que o reajuste tem por base o valor do IPTU do ano de 2017, mais 5% e a inflação do período. Ou seja: em torno de 10%. Na verdade, a Prefeitura faz um jogo de legislação para tentar ludibriar a população”.
O parecer da conselheira foi aprovado por unanimidade, tendo apenas uma abstenção. Com a decisão, a OAB ingressará com uma ação direta de inconstitucionalidade às leis complementares 159 e 160, que modificaram o cálculo do IPTU. “A tecnicidade aplicada torna esse tema muito complicado. Para quem não entende muito, fica até difícil destrinchar o que a legislação traz. Mas de forma bem resumida: trata-se de uma legislação extremamente prejudicial para o povo. Não existe nada nessa legislação que beneficie a população, mas só traz prejuízo”, completa Laura Machado Figueiredo.
*Com informações da OAB