Uma segunda mulher se apresentou na Delegacia de Atendimento à Mulher de São João Meriti, na Baixada Fluminense, para testemunhar contra o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra. Ele foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (11) pelo estupro de uma paciente que estava dopada e passava por uma cesárea no Hospital da Mulher Heloneida Studart.
Familiares de uma mulher de 23 anos afirmaram aos policiais que ela também foi vítima de estupro durante uma cesárea realizada no mesmo hospital, no dia 6 de julho. Sua mãe afirma que a filha saiu totalmente dopada do procedimento e que acordou apenas no dia seguinte à noite.
Ainda segundo a mãe, a filha acordou com uma substância branca no pescoço. Inicialmente, a família achou que era resultado de algum procedimento do hospital. Quando assistiu ao noticiário nesta segunda e viu que o médico havia sido preso, ela concluiu que sua filha também havia sido vítima de um estupro.
Em entrevista a jornalistas, a segunda vítima disse que está indignada porque o médico teria se aproveitado de um momento vulnerável para cometer o crime. Ela afirmou que deseja que o anestesista fique preso por muito tempo e que outras mulheres o denunciem.
A família já passava por um momento difícil, já que os gêmeos nasceram prematuros. Um acabou morrendo e foi enterrado neste domingo (10). O outro ainda está na UTI neonatal.
A mãe disse que Bezerra chegou a passar na sala de cirurgia após a cesárea e agiu normalmente, como se nada tivesse acontecido. O marido da paciente não foi autorizado a acompanhar a cirurgia.
O anestesista foi preso depois que funcionários da unidade de saúde o filmaram colocando o pênis na boca da paciente durante a cirurgia. O caso foi revelado pela TV Globo e o conteúdo dos vídeos foi confirmado pela reportagem.
Segundo a polícia, desconfiadas da postura do médico, enfermeiras do hospital decidiram usar um aparelho de telefone celular para registrar o que ele fazia durante as cirurgias.
O suspeito foi indiciado por estupro de vulnerável, crime que tem pena de 8 a 15 anos de prisão. Em nota, o advogado Hugo Novais, que defende o anestesista, disse que se manifestará sobre a acusação após ter acesso aos depoimentos e outros elementos de prova apresentados na audiência de custódia.
Nas imagens, a paciente aparece deitada na maca, inconsciente. Um lençol estendido sobre duas barras de ferro separa os demais médicos, que fazem a cesariana, de Bezerra, que está em pé próximo à cabeça da mulher.
Em determinado momento, ele retira o pênis de dentro da calça e o coloca na boca da paciente, enquanto olha para os lados seguidas vezes. A violência se estende por cerca de dez minutos. Ao fim, o anestesista limpa com um lenço o rosto da vítima e o próprio pênis.
Estupro, assédio e importunação sexual: qual a diferença?
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitude libidinosa que constrange alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
O regulamento prevê ainda quatro modalidades diferentes do crime: estupro simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A carta apresenta ainda, a pena de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.
Apesar de muitas pessoas confundirem o estupro com assédio ou importunação sexual, os crimes não são os mesmos. Veja abaixo as diferenças:
O que é estupro?
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitutde libidinosa que constragen alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
Vale ressaltar que a carta apresenta quatro modalidades do crime, sendo eles, simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A pena pode variar de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.
O que é importunação sexual?
Segundo o artigo 215 do Código Penal brasileiro, o termo importunação sexual diz respeito a qualquer prática sexual realizada sem consentimento com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Em 2018, a lei 13.718 entrou em vigor, e impõe penalidade de 1 a 5 anos de reclusão para quem cometer o delito.
O que é assédio sexual?
Segundo o código 216 do código penal, o assédio é todo ato que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se do agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de cargo, emprego ou função.
Para o assédio sexual, a carta prevê de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentado em até um 1/3 do total estipulado caso a vítima tenha menos de 18 anos.
Como denunciar um estupro?
Vale ressaltar que os crimes possuem um prazo para serem denunciados, a chamada “prescrição”. Caso o crime prescreva, a lei não pode julgar ou condenar uma pessoa. Uma vítima de estupro pode denunciar a infração até 16 anos depois do acontecimento.
Além disso, a vítima pode utilizar o canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, por meio do número 100 no telefone. Ou então, utilizar a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência pelo 180.
A mulher que sofrer a violência, também pode procurar a Delegacia da Mulher ou posto policial mais próximo e denunciar o crime presencialmente.
Fonte: Yahoo