ARACAJU/SE, 28 de outubro de 2024 , 4:23:11

logoajn1

Pacatuba e Brejo Grande se comprometem a realizar concurso

O Ministério Público de Sergipe, através da promotora de Justiça da Comarca de Pacatuba, Luciana Duarte Sobral, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores de Pacatuba e Brejo Grande para garantir a realizar de concurso público. O objetivo do TAC é adequar os quadros de pessoal das duas cidades às normas constitucionais, colocando um fim situações ilegais de renovações sucessivas de contratos temporários, celebrados fora das hipóteses constitucionais, e de cargos comissionados sem funções efetivas de chefia, direção ou assessoramento.

 

Os gestores dos municípios e das Câmaras reconheceram a necessidade de preencher as vagas existentes com servidores efetivos, bem como a necessidade de aumentar o número de vagas em relação a alguns cargos e a criação de novos. Os prefeitos de Pacatuba e Brejo Grande deverão apresentar ao MP, até o dia 6 de janeiro de 2017, Projetos de Lei ou resolução de reestruturação orgânica. Já as Câmaras de Vereadores deverão, até o dia 15 de dezembro de 2016, apresentar ao MP Projeto de Lei ou Resolução de suas estruturas orgânicas.

 

Os concursos deverão ser promovidos em regime de colaboração entre Executivo e Legislativo de cada município. E os Projetos de Lei dos municípios e os Projetos de Lei ou Resolução das Câmaras deverão observar os limites estabelecidos pela lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, deverão ser remetidos sob regime de urgência na tramitação, para que possam ser apreciados, discutidos e votados, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento.

 

Após a aprovação dos Projetos de Lei e Resoluções, os gestores dos municípios e Câmaras deverão deflagrar o Processo Licitatório para contratar empresa especializada na realização do Concurso Público. Ainda segundo o ajuste firmado com o MP, após a homologação do resultado do Concurso, os ocupantes de cargo em comissão deverão ser exonerados e os contratos temporários reincididos, para que os aprovados sejam nomeados.

 

Ficou pactuado, ainda, que não serão realizados novos contratos temporários, salvo os que visem a atender situação eventual e emergencial, de acordo com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. Em caso de descumprimento do TAC, será aplicada multa diária e pessoal aos prefeitos e presidentes das Câmaras, no valor de R$ 500 por cláusula descumprida, a ser cobrada do patrimônio particular deles ou de quem eventualmente os suceda ou substitua.

 

* Com informações da Ascom MP

Você pode querer ler também