ARACAJU/SE, 4 de março de 2025 , 13:51:06

PC alerta para responsabilização criminal em crimes de importunação sexual


 

Embora por si só práticas como beijos forçados ou toques em partes íntimas sem consentimento já sejam caracterizadas como crime, tais condutas tornam-se mais graves caso a vítima seja menor de 14 anos, conforme alerta a Polícia Civil. Para esses casos, o autor do fato incorre em crimes relacionados ao ato de induzir a satisfazer desejos sexuais de outra pessoa e também no crime de estupro de vulnerável.

Segundo a delegada Lara Schuster, do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), se o ato for praticado contra menor de 14 anos, o autor não responderá por importunação sexual, mas pelo crime previsto no artigo 218, do Código Penal. “É o ato de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem”, especificou, lembrando ainda que o ato também pode ser tipificado como estupro de vulnerável.

Independentemente da idade da vítima, é essencial que o caso seja denunciado à polícia, conforme orientou a delegada. “A vítima ou os responsáveis por ela devem procurar a delegacia de polícia e registrar o boletim de ocorrência”, reforçou Lara Schuster, relembrando que o DAGV mantém o funcionamento plantonista 24h durante o Carnaval.

Importunação sexual

É importante contextualizar ainda o que é definido como importunação sexual, conforme a legislação brasileira. “Nós tínhamos um vácuo em nossa legislação, pois era apenas uma contravenção penal. Em 2018 foi criado o artigo 215-A do Código Penal, para a importunação sexual”, contextualizou a delegada Lara Schuster.

Dentre as práticas que consistem na importunação sexual estão os atos de beijos sem consentimento ou ainda toques em partes íntimas sem o consentimento da vítima. “Então foi criminalizada essa situação, e aí passamos realmente a tomar providência. A pena para importunação sexual varia de um a cinco anos”, acrescentou a delegada.

Denúncias

As vítimas devem procurar uma delegacia ou departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) para o registro do boletim de ocorrência. Outras delegacias também registram os boletins de ocorrência. A Polícia Militar pode ser acionada para os flagrantes e casos de urgência pelo telefone 190. Informações e denúncias também podem ser feitas pelo Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido.

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