Diante de um cenário recente de agravamento das práticas criminosas que têm como alvo crianças e adolescentes, a Lei nº 14.811, de 2024, foi sancionada na última segunda-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a nova legislação, institui-se a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que promoveu alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.
Conforme a delegada Marcela Souza, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), a nova legislação traz o conceito e a punição para os crimes de bullying e cyberbullying. “O bullying está, agora, em nosso Código Penal, pois antes não existia, e veio como o nome de intimidação sistemática, consistindo em uma intimidação ou violência física ou verbal”, explicou.
Tais práticas utilizam-se de humilhação, discriminação ou intimidação contra uma pessoa ou contra um grupo de pessoas. “Então, o próprio Código Penal traz ali uma penalidade de multa, no caso do crime de bullying, e de multa mais uma reclusão de dois a quatro anos no caso de cyberbullying, quando essa intimidação sistemática acontece de maneira repetitiva e intencional”, complementou a delegada.
Diante desse cenário, Marcela Souza alertou que os pais, responsáveis e instituições devem ficar atentos a essas condutas. “Há que trazer essa temática para discussão, já que agora é um crime, e, no caso de adolescentes, pode estar ali cometendo um ato infracional semelhante ao crime de bullying e cyberbullying, e pode haver ali uma responsabilização na Vara da Infância e da Juventude”, ressaltou.
Exploração é crime hediondo
Com a nova legislação, a exibição de cenas de sexo ou exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes agora passou a ser crime hediondo. “Além dessa exibição, a nova legislação trouxe ainda as pessoas que contracenam nesses vídeos, bem como a transmissão ao vivo ou por meio de live. Esses crimes passaram a ser hediondos e a forma de cumprimento de pena é mais grave”, detalhou.
Gravidade dos crimes
Dentre as novas disposições presentes na legislação, estão penas mais graves para os casos de induzimento ao suicídio ou a automutilação de crianças e adolescentes, assim como explicou a delegada. “É crime hediondo. A penalidade é maior quando esse induzimento é cometido por líderes, por administradores de grupos. A punição será de acordo com o grave crime”, enfatizou.
Omissão de desaparecimento
A nova lei traz ainda que o pai, a mãe ou responsável será penalizado em caso de omissão – intencional ou dolosa – da comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente. “Isso não existia na nossa legislação e é uma inovação trazida a partir da nova legislação. Caso haja desaparecimento, a situação deve ser comunicada sob pena de haver alguma punição”, informou a delegada.
Denúncias
A Polícia Civil (PC) reforça que os crimes praticados contra crianças e adolescentes devem ser denunciados à polícia. O registro do boletim de ocorrência pode ser feito no Departamento ou nas delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs). Informações e denúncias podem ser repassadas à polícia também por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.