Você sabe o que são penas pecuniárias? O pagamento em dinheiro desse tipo de pena, aplicada a autores de crimes de menor potencial ofensivo, é destinado a projetos sociais, principalmente para a população mais carente. Em 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou a política do Poder Judiciário para o uso dos recursos arrecadados com a pena pecuniária, conforme a Resolução 154. Mas o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi um dos pioneiros no país a conceder destinação social das verbas pecuniárias, ainda em 2007. Para explicar como isso acontece, a Diretoria de Comunicação do TJSE produziu uma série de três matérias e uma edição especial do programa de TV Sergipe Justiça. Nesta entrevista, a juíza-corregedora Brígida Declerc Fink fala sobre as penas pecuniárias e conta que, em 2022, foram destinados para projetos sociais cerca de R$ 753 mil, referentes a 15 editais. Recentemente, a Comarca de Tobias Barreto também publicou edital, aberto até 27 de abril.
Dicom – O que são penas pecuniárias?
Brígida Declerc Fink – As penas pecuniárias são uma espécie de pena restritiva de direito que consiste no pagamento de valor fixado pelo juiz, de pagamento à vítima ou a seus dependentes; ou à entidade pública ou privada com destinação social. Elas têm a finalidade de reparação pelo dano causado pela infração penal. Podem também ser fixadas como condição da suspensão condicional do processo, ou na transação penal, isso para os crimes de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, crimes de ameaça, difamação, entre outros.
Como as penas pecuniárias podem beneficiar a população?
Elas beneficiam a população a partir do momento em que são destinadas às entidades públicas ou privadas. Especialmente para essas entidades que têm o viés de assistência à saúde, à educação, à segurança pública, à infância e juventude, e que acabam atendendo as comunidades locais.
Como é regulado o uso de verba das penas pecuniárias?
Desde o ano de 2007, o Tribunal de Justiça de Sergipe foi um dos pioneiros do Brasil ao instituir uma Vara única, exclusiva, em Aracaju, que tinha por objetivo cadastrar as entidades, públicas e privadas, e firmar convênios justamente para que nós aplicássemos essas penas e conseguíssemos fazer esse trabalho com as comunidades. Hoje essa Vara é a Vempa, aqui em Aracaju. Em 2012, o CNJ quis uniformizar isso e instituiu a Resolução 154. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Sergipe publicou seu provimento, sendo o último deles em 2019, o Provimento 12/2019. Nesse Provimento temos todo regramento para a utilização desses valores provenientes das prestações pecuniárias. Como por exemplo, o modelo de editais e como eles devem ser expedidos pelas unidades judiciárias, como as entidades que têm interesse devem entregar a documentação, como os projetos devem vir para o judiciário; enfim, tudo isso é para dar mais transparência, para uniformizar o procedimento, para que nós também tenhamos uma capacidade de fiscalização maior
Qual a abrangência dos editais?
Os editais são expedidos pelo juiz da execução da comarca e beneficiam sempre aquelas instituições, entidades públicas ou privadas, daquela comarca cujo unidade expediu o edital. Como por exemplo, em Aracaju, a Vempa. Ela expede o edital e ela verificará quais são as entidades que irão pleitear os recursos, mas serão sempre as unidades da comarca de Aracaju.
Como o Judiciário fiscaliza a aplicação dos recursos?
O próprio Provimento prevê como deve ser efetivada a prestação de contas. Uma série de itens devem ser fiscalizados. O juiz e o promotor da própria unidade fiscalizam tudo isso, além dos próprios órgãos controladores e fiscalizadores, inclusive a Corregedoria. Então, sempre se observa durante todo o procedimento administrativo os princípios da administração pública. Os valores arrecadados e as entidades beneficiadas vão para o Portal da Transparência, que fica no site do Tribunal de Justiça e que pode ser acessado por qualquer um da população
Como verbas provenientes das penas pecuniárias em Sergipe foram destinadas ao combate da Covid-19?
No primeiro ano da pandemia, o CNJ permitiu aos Tribunais que utilizassem os valores das prestações pecuniárias para o combate à Covid-19. Aqui em Sergipe, nós reunimos todos os valores em uma conta única, gerida pela Corregedoria, e arrecadamos em torno de R$ 7 milhões. Esse valor foi todo destinado para compra de insumos e equipamentos de combate à Covid-19. Foram beneficiadas cerca de oito instituições, à época. Os recursos propiciaram a aquisição de insumos que fizeram com que muitos pacientes fossem admitidos nos hospitais. Só que aqueles valores e toda aquela iniciativa acabou deixando um grande legado para população sergipana porque não foram só insumos. Foram adquiridos equipamentos duráveis que estão sendo usados até hoje. Como, por exemplo, o parque tecnológico do Hospital Cirurgia, que continua sendo utilizado hoje; os leitos da mais nova maternidade de Aracaju, que são provenientes do hospital de campanha, que foi erguido no campo do Sergipe. Então, isso é uma demonstração de que aqueles valores foram utilizados naquele momento tão importante e continuam sendo utilizados pela população.
Quanto o TJSE destinou em 2022 referentes a verbas pecuniárias e para quantas instituições?
Em 2022, tivemos 15 editais publicados. O montante distribuído foi de R$ 753 mil, aproximadamente, e tivemos 18 entidades beneficiadas. Como se trata de dinheiro público, temos o maior cuidado e, cada vez mais, há o incentivo para que esses valores sejam utilizados porque eles retornam para a população. Lembramos ainda que todas as informações relativas às verbas pecuniárias estão no Portal da Transparência do TJSE.
As informações são do TJ-SE.