A Polícia Federal (PF) em Sergipe pediu nesta terça-feira (21), ao Ministério Público Federal, mais 30 dias para finalizar o inquérito sobre a morte de Genivaldo de Jesus Santos, morto de forma torpe após o porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal ser transformado em “câmara de gás”, no último dia 25 de maio.
De acordo com a PF, o pedido de prorrogação está ligado à necessidade de aguardar “a apresentação de laudos periciais requisitados”, “indispensáveis para a finalização do procedimento investigatório”. Tratam-se das perícias do Instituto Médico Legal em Sergipe e do Instituto de Criminalística da Diretoria Técnico-Científica da PF.
Oitivas
A Polícia Federal já ouviu cerca de 30 pessoas, entre elas os familiares de Genivaldo, testemunhas da abordagem e ainda os policiais rodoviários federais envolvidos na ocorrência.
Os agentes envolvidos na abordagem classificaram a morte de Genivaldo como uma “fatalidade desvinculada da ação policial legítima”. Os PRFs narraram que foi empregado “legitimamente o uso diferenciado da força” no caso, registrando que foram usados gás de pimenta e gás lacrimogêneo para “conter” Genivaldo.
Processo disciplinar
A Polícia Federal abriu um processo disciplinar para investigar a conduta dos agentes envolvidos. Os procedimentos são acompanhados pelo Ministério Público Federal. O procurador Flávio Pereira da Costa Matias, coordenador de Controle Externo da Atividade Policial na Procuradoria da República em Sergipe, abriu um procedimento e requisitou informações às Polícias Civil, Rodoviária Federal e Federal sobre o caso.
Pedido de prisão negado
No último dia 13 de junho, a 7ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Estância, indeferiu o pedido de prisão preventiva dos agentes, por parte da defesa da família da vítima. Entretanto, a Justiça deferiu a participação da defesa nos autos do inquérito e eventuais feitos conexos, apenas no sentido de acompanhamento e formulação de sugestões, que podem ou não ser acolhidas pela autoridade policial.
Na decisão, o Juízo da 7ª Vara considerou prejudicado o pedido de prisão preventiva dos policiais rodoviários federais investigados, visto que na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público Federal (MPF) podem solicitá-la.
Tal pretensão também foi rechaçada pelo MPF, que apresentou suas razões em manifestação enviada à Subseção Judiciária de Estância.