O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE) e autorizou a doação de órgãos de um paciente sem parentes biológicos de 2° grau ou cônjuge identificados que pudessem consentir o procedimento. Após concluído o protocolo padrão estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o paciente do sexo masculino teve a morte encefálica confirmada por equipe médica do Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse), que realizou a coleta dos órgãos.
De acordo com o setor de Organização de Procura de Órgãos (OPO) do Huse, a cirurgia ocorreu no início da manhã desta quinta-feira (1º), com a retirada de rins, encaminhados para transplante em paciente do Ceará, e córneas, que permaneceram em Sergipe.
A medida representa o engajamento do Estado para assegurar a doação de órgãos nos casos em que não há como solicitar o consentimento livre e esclarecido dos familiares, conforme as normas previstas na Lei 9.434/97. Nesse sentido, o pedido protocolado pela PGE-SE junto ao Poder Judiciário preveniu a inutilização dos órgãos do paciente, tendo como base os parâmetros definidos por meio do Decreto Federal nº 9.175/2017, que normatiza a retirada de órgãos e tecidos mediante prévia autorização judicial para estas situações.
“Tendo em vista a limitação de tempo, e para não comprometer a viabilidade dos órgãos, o pedido foi protocolado no plantão judiciário. É uma ação que não apenas garante o cumprimento da legislação vigente, como também contribui diretamente para a ampliação das oportunidades de transplantes, salvando vidas e fortalecendo o sistema de saúde do Estado de Sergipe”, ressalta a procuradora do Estado e chefe da Coordenadoria Judicial Cível, Assuntos Fundiários e Patrimônio Público (CJC), Carina Barretto.
Fonte: Secom