ARACAJU/SE, 27 de outubro de 2024 , 18:23:47

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Pirambu e Campo do Brito têm verbas bloqueadas para pagar precatórios

Por não terem repassado os valores referentes ao pagamento de parcelas de precatórios do ano passado, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) determinou o bloqueio de R$ 698.196, 23 das contas dos municípios de Campo do Brito e Pirambu. O bloqueio foi determinado pelo presidente do TJ, desembargador Luiz Mendonça, através do Departamento de Precatórios (DEPREC). No caso de Pirambu os valores chegam a R$ 427.280,30, enquanto Campo do Brito o bloqueio é no valor de R$ 270.915,93.

 

De acordo com o TJ, as decisões de sequestro constam dos autos dos processos administrativos números 2016/3502 e 2016/3625, tendo em vista o não cumprimento dos repasses constitucionais devidos pelos dois municípios e que objetivam a quitação de precatórios no regime especial, de acordo com o apurado pela Divisão de Processamento e Cálculos do DEPREC.

 

A informação é que os devedores em regime especial de pagamento de precatórios possuem a obrigação constitucional de repassar ao Tribunal de Justiça parcelas destinadas à quitação de precatórios existentes junto à Justiça Estadual, do Trabalho e Federal, por força do que determina o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observada a Questão de Ordem decidida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nºs. 4.357 e 4.425, bem como a Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

“No caso, ambos os municípios se comprometeram a efetuar os repasses devidos, mas como incidiram em situação de inadimplência, foi determinado o sequestro das verbas devidas, sem prejuízo da notificação para regularizar também o repasse relativo ao ano em curso, procedimento idêntico ao que também está sendo instaurado com relação aos demais entres federativos que se encontram em situação irregular com a obrigação constitucional de repassar valores para pagamento de precatórios”, observou o juiz Gestor de Precatórios do TJSE, Marcos de Oliveira Pinto.

 

No regime especial de pagamento de precatórios, o presidente do TJ é o gestor das contas especial, sendo necessária a regularidade dos repasses por parte dos devedores para possibilitar o pagamento de precatórios junto à Justiça Estadual, do Trabalho e Federal, sem prejuízo das atribuições próprias de cada Tribunal na tramitação dos precatórios e pedidos prioritários (idade e doença grave), de acordo com as listas unificadas de cronologia.

 

* Com informações da Agência TJ/SE

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