A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) instalou placas de sinalização viária nos locais onde há câmeras de monitoramento. A medida visa atender o art. 3° da resolução N° 471 do Código Nacional de trânsito(Contram) que traz o seguinte texto: “A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim”.
Monitoramento
Desde o dia 7 de julho, a tecnologia dos sistemas de monitoramento auxilia o trabalho de fiscalização da SMTT. De acordo com a resolução Nº 532, publicada em 17 de junho de 2015, “altera a ementa e o art. 1º da Resolução CONTRAN Nº 471, de 18 de dezembro de 2013, para incluir a fiscalização por câmeras de monitoramento nas vias urbanas”. Até então, a fiscalização era permitida somente nas estradas e rodovias do País. O objetivo é intensificar a fiscalização de trânsito, coibindo, consequentemente, infrações por parte dos condutores; assim como utilizar as tecnologias em favor dessa causa.
* Com informações da SMTT