O Ministério Público de Sergipe, através de recurso pleiteado ao Poder Judiciário, conseguiu reformar uma decisão judicial que revertia a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. O recurso foi interposto pela Promotoria de Justiça de Capela, por entender que a prisão domiciliar não se configura como medida mais efetiva para obrigar que o executado quite a dívida relativa à pensão alimentícia – entendimento que foi ratificado em provimento do Poder Judiciário.
Nos autos do Acórdão, o Poder Judiciário, em concordância com o MPSE, menciona que “a substituição da prisão civil pela prisão domiciliar, por meio de monitoramento eletrônico com uso de tornozeleira, não é a decisão mais acertada, visto que não fora demonstrada qualquer excepcionalidade, ainda mais diante da flagrante recalcitrância do devedor em cumprir com a sua obrigação alimentar, sendo a prisão civil do executado a providência mais eficaz para assegurar o cumprimento da obrigação e a efetividade do processo”, destacou.
A reforma da decisão judicial atende à orientação do Conselho Nacional de Justiça, aduzindo que “[…] a prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”.
Além disso, é dever legal do Poder Público a proteção da Criança e do Adolescente, pessoas em desenvolvimento que merecem especial atenção e disciplina legal. Nesse sentido, o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.069/90 priorizam o interesse absoluto da Criança e do Adolescente.
Com o provimento do recurso apresentado pelo MP sergipano, foi expedido o decreto de prisão civil do executado. O processo, por se tratar de causa que envolve direito de família, tramita em segredo de justiça.