Da redação, AJN1
No dia a dia, as forças policiais se engajam para prender criminosos que, de alguma maneira, violam ou entram em confronto com as leis. Até aí, condutas de praxe, já que os olhos dos que fazem a segurança ficam quase sempre voltados para o lado de fora da corporação. Mas quando o oposto acontece, ou seja, quando a polícia precisa prender um dos seus, até então pessoas acima de qualquer suspeita, o assunto ganha repercussão imediata.
Foi o que aconteceu nessa quarta-feira (30), quando uma policial Militar foi presa por suspeita de participação em tráfico de drogas. A prisão, embasada na lei n° 11343, ART. 33, foi efetuada pela corregedoria da Polícia Militar, que a conduziu imediatamente para o Presídio Militar do Estado de Sergipe (Presmil), de onde aguardará julgamento.
A oficial não teve o nome divulgado e a assessoria de Comunicação da PM não revelou mais detalhes sobre a detenção.
O que diz a lei
De acordo com a lei n° 11343, ART. 33, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é crime, com pena de reclusão de 5 a 15 anos, e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.