ARACAJU/SE, 15 de setembro de 2025 , 18:17:20

Prazo para declarar Imposto de Renda começa segunda

Começa a maratona pela entrega da declaração anual do Imposto de Renda. A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira, 25, o programa gerador da declaração de 2021 (ano-base 2020) e o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que já estão disponíveis para download nos canais virtuais. A partir desta segunda-feira, 1º de março, começa a contar o prazo para a entrega das declarações, que termina pontualmente no dia 30 de abril, às 23h59. Quem perder o prazo terá que pagar uma multa. Estima-se que a Receita receba mais de 32 milhões de declarações vindas de todo o país, até o fim do prazo.
A Declaração do IR é obrigatória para as pessoas físicas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, ao longo do ano de 2020. Para os contribuintes que trabalham com atividade rural, esse limite sobe para R$ 142.798,50. A obrigação vale ainda para quem recebeu, no mesmo período, acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem teve acima de R$ 300 mil em bens ou direitos de sua propriedade, incluindo as chamadas ‘terras nuas’; e ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e outras semelhantes..
A professora Flávia Karla Gonçalves, coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Tiradentes, esclarece que quem não atingiu esses valores, em casos como recebimento de férias, venda de imóveis ou qualquer transação sujeita à cobrança de imposto, também pode apresentar sua declaração, a fim de garantir a restituição do Imposto de Renda, quando a receita devolve ao contribuinte o que foi descontado a mais.

A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro, sempre nos dias 30 ou 31 de cada mês. Os primeiros a receberem são as pessoas consideradas prioritárias, como idosos acima de 60 anos, portadores de deficiência física ou moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A coordenadora do NAF orienta os contribuintes a providenciar e juntar documentos que comprovem as receitas e despesas feitas ao longo do ano. “As principais são o comprovante de rendimento nas empresas em que ele trabalhou. Se ele tiver despesas com educação e saúde, pegar os comprovantes do que ele pagou, no ano de 2020. Se ele tem dependentes, filhos, que possam estar sob a guarda do contribuinte e sejam declarados por ele para abater o valor do imposto, é só pegar a documentação de cada dependente [RG e CPF]. E se teve despesa com educação em saúde, é juntar os comprovantes das despesas. Se comprou uma casa ou terreno, pega a escritura desse imóvel”, orienta Flávia.

Ela diz ainda que, se alguém tem conta bancária, sendo ela conta corrente, poupança ou aplicação, terá que pegar, junto ao banco, os informes de rendimentos que costumam ser liberados pelos próprios bancos. O fornecimento destes informes aos clientes ou funcionários é obrigatório para os bancos e as empresas. “O contribuinte precisa juntar essa documentação e, de posse delas, pode colocar tranquilamente essas informações no sistema. E lembrar que toda e qualquer movimentação financeira da pessoa precisa ser declarada”, informou.

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