ARACAJU/SE, 22 de setembro de 2025 , 13:36:48

Prazo para entrega da declaração do ITR acaba no dia 30 de setembro

 

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais, acabará no próximo dia 30 de setembro. Após essa data haverá lançamento de multa por atraso na entrega da declaração.

A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível neste endereço.

A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online.

Confira a seguir quem deve declarar e como fazer a declaração de ITR:

Quem deve pagar

Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer imóvel rural e pessoas que perderam a posse ou a propriedade de imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

“A apresentação fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de um por cento ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, além da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à tributação”, explica Frederico Buss, da HBS Advogados

Novidades de 2025

A disponibilização do serviço digital é mais moderna e oferece maior padronização, agilidade e segurança, com os seguintes destaques: pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal; melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte; eliminação da necessidade de baixar programas a cada nova versão; uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive móveis; possibilidade de acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente; melhor acessibilidade.

Outra novidade é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025. Os contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.

Pagamento e multas
O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema. A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro.

No caso de atraso, incidem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente desde o mês seguinte ao vencimento até o anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do efetivo pagamento.

Quem não precisa pagar

O imposto não precisa ser pago quando se tratar de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano. Também não incide sobre terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

Como fazer declaração

Para fazer a declaração do ITR, o usuário deve baixar o programa no site gov.br, disponível neste link.

Antes de começar a declaração tenha em mãos os documentos necessários como escritura das terras, última declaração do ITR (se houver) recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e recibo do Incra.

Fonte: Globo Rural

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