O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) e o Estado de Sergipe celebraram nesta quarta-feira, dia 26/6, um Acordo de Cooperação Técnica para o compartilhamento de informações relativas ao fluxo de processos de precatórios. Assinaram o acordo o presidente do TJ/SE, desembargador Ricardo Múcio, o governador Fábio Mitidieri, o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna de Assis Junior, e o secretário da Fazenda em exercício, Laércio Marques.
“Nós estamos estabelecendo, com essa assinatura, uma troca, um intercâmbio entre o Judiciário e o Executivo para aprimorar a ainda mais a gestão dos precatórios. O TJ/SE, em um ano e três meses, já efetuou quatro vezes mais pagamentos, o que resultou em um montante de mais de R$ 500 milhões em precatórios pagos. Temos ainda, em andamento, o procedimento do Acordo Direto com o Estado, que teve mais de 1.400 adesões, e o Departamento de Precatórios está na fase de confecção dos cálculos. Então, pagaremos muitos mais e esse termo de cooperação vem nessa esteira de prioridades que o TJ/SE tem dado ao pagamento dos precatórios”, avaliou o presidente do TJ/SE, Ricardo Múcio.
O TJ/SE, como órgão detentor das informações de pagamento de precatórios, através do Departamento de Precatórios, permitirá aos parceiros a troca de informações necessárias ao cumprimento do acordo e às ferramentas desenvolvidas na gestão dos precatórios.
“O Estado de Sergipe tem batido recordes no pagamento de precatórios. No ano passado, foram mais de R$ 400 milhões em pagamentos de precatórios. Como bem disse o presidente Ricardo Múcio, nós pagamos seis anos em um, o Estado tem acelerado a fila do precatório e estamos nesse mesmo ritmo neste ano de 2024. Aos poucos, vamos quitar os débitos passados para entregarmos o Estado ainda mais enxuto do que recebemos”, reforçou o governador Fábio Mitidieri.
Com a celebração, serão compartilhados também os parâmetros de atualização de valores e atividades administrativas relacionadas ao regime de apuração e pagamento dos precatórios do Estado de Sergipe. A buscar por uma solução integrada na gestão de precatórios atende à Emenda Constitucional n. 114/2021.