A Prefeitura de Aracaju anunciou que desde o dia 1º de julho está valendo uma Lei Complementar Municipal, que beneficia os aracajuanos a liquidarem seus débitos tributários inscritos ou não na Divida Ativa, inclusive aqueles negociados nos REFIS's passados (2001, 2003, 2005, 2009, 2010, 2012, 2013 e 2014).
A lei prevê o pagamento à vista com redução de 100% os valores dos juros e das multas dos débitos vencidos até o dia 30 de abril de 2015, também para as parcelas vencidas decorrentes de débitos parcelados; ou cujo fator gerador tenha ocorrido até o mês de abril de 2015, para os débitos não parcelados.
Todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os que já estão sendo executados judicialmente, serão beneficiados pela nova Lei Complementar, exceto aqueles que requererem compensação de débitos tributários.
Pagamento
Os débitos administrados podem ser regularizados nos guichês localizados na central de atendimento da Semfaz. O beneficio vai até o dia 31 de agosto e os documentos de arrecadação podem ser emitidos através dos portais:(Para ISS empresas) ou (para IPTU, ISS profissional autônomo e TLF). Quem preferir pode comparecer à sede da Semfaz que fica na praça general Valadão, 341, Centro, Aracaju ou nos CEACs do Shopping Rio Mar ou da Rodoviária Nova. O Horário de funcionamento da Semfaz é de 8 às 16h, e no CEAC vai até as 17h45minh.
O pagamento com desconto só ocorre à vista sem multa e juros. A nova lei deve beneficiar 210 mil cadastrados no IPTU e 25 mil cadastrados entre empresas e profissionais autônomos.
*Com informações da PMA