Da redação, AJN1
O município de Itaporanga D’Ajuda tem prazo de 150 dias para promover reformas no matadouro público sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade beneficente a ser indicada pela justiça. A determinação é da Justiça do Trabalho que concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE), em decorrência de irregularidades relacionadas a falta de condições de trabalho, saúde e de higiene encontradas no local.
A Justiça do Trabalho determinou ainda que o matadouro terá que se adequar exigências previstas no Decreto nº 30.691/52 e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Assim sendo deverá atender aos requisitos mínimos para funcionamento dos currais e abatedouros. O município também deve elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Além disso, deve fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados, em perfeito estado de conservação e funcionamento aos trabalhadores.
No material levantado durante fiscalizações realizadas pelo MPT/SE aparecem trabalhadores sem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e descalços. Para piorar a situação a carne animal é misturada com dejetos biológicos. No local também falta água potável para consumo dos trabalhadores e as instalações sanitárias precárias, tendo sido detectada ainda a presença de crianças no matadouro.
Por conta disso, a Justiça do Trabalho também determinou que o gestor municipal deve proibir o acesso de crianças e adolescentes ao matadouro público. Uma placa informando a proibição do acesso de menores de 18 anos terá que ser afixada na entrada do local. Crianças e adolescentes que foram flagrados no matadouro deverão ser encaminhados aos órgãos de proteção.
A reportagem do AJN1 tentou manter contato com a Assessoria de Comunicação (Ascom) da Prefeitura de Itaporanga D'Ajuda para que pudesse se pronunciar sobre a decisão da Justiça do Trabalho, mas não obteve sucesso.
* Com informações da Ascom MPT/SE