O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Luiz Mendonça, suspendeu a decisão liminar que obrigava o governo do Estado a realizar o pagamento do 13º salário a todos os servidores públicos até o próximo dia 20. A sentença desautoriza a juíza Christina Silva, da 18ª Vara Cível, responsável pela liminar divulgada ontem (17), que condenou o Estado e, inclusive, o governador Jackson Barreto, a pagarem a gratificação natalina de forma integral.
De acordo com os agumentos do magistrado, a derrubada da liminar garante que a economia do Estado não sofra mais lesões, diante da aguda crise financeira que assola o país.
"Visa evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Por isso, este remédio tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco os bens jurídicos enumerados, sendo descabida, portanto, a análise do mérito da ação principal. Certo é que o presidente do Tribunal não possui competência recursal para rever eventual desacerto da decisão proferida pelos magistrados de 1º grau, cabendo, somente, suspender a liminar naquelas hipóteses em que o peticionante demonstra, de forma clara e inequívoca, a presença dos requisitos legais”, sentencia ele.
Luiz Mendonça argumenta ainda que neste cenário de crise financeira, merece atenção redobrada e uma análise pormenorizada do judiciário.
“A crise econômica que assola o país é pública e notória, mais que isso, está afetando toda a população nacional direta ou indiretamente em todos os setores. Não se está aqui discutindo a natureza da verba alimentar discutida, mas o grave prejuízo que o cumprimento da decisão causará à ordem pública e econômica, principalmente, porque implicará na falta de verba para o pagamento do salário dos trabalhadores filiados a outros sindicatos, que tem idêntica natureza. A prudência impede, na situação de fragilidade por que passa o país, que se aprecie em uma cognição sumária o peso desses valores de forma tão abrupta, mormente, quando é fixado um prazo tão exíguo e uma multa tão vultuosa”, explicou.
Por fim, Luiz Mendonça evita desqualificar a determinação da juíza Christina Silva, da 18ª Vara Cível, e explica que não lhe cabe analisar o acerto ou desacerto da decisão de primeiro grau, ou mesmo entrar no mérito da liminar.
"Cabe-me, apenas, analisar o preenchimento dos requisitos constantes no art. 4º da Lei nº 8.437/92. Registre-se ainda, que o efeito multiplicador advindo desse precedente será devastador à ordem pública e econômica, pois todos os setores do Estado que enfrentam semelhante situação, certamente, utilizarão da mesma ferramenta processual, sob o manto do princípio da igualdade, causando a falência dos cofres públicos estaduais”, concluiu o desembargador-presidente, referindo-se ao efeito cascata que a decisão poderia causar.