Da redação, AJN1
Na manhã desta quinta-feira (9), equipes da Polícia Militar, Procon e Defesa Civil estiveram no Centro Comercial de Aracaju com o objetivo de fiscalizar e orientar lojistas e comerciantes sobre a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais que tinham sido autorizados a exercer suas atividades na chamada Fase Laranja do Plano de Retomada Econômica do estado de Sergipe.
Com a decisão liminar proferida pela juíza federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público Estadual (MPSE), estabelecimentos comerciais que estavam com o funcionamento permitido não mais poderão exercer as suas atividades no momento, em virtude da superlotação dos leitos de UTI’s para tratamento de pacientes infectados pela covid-19.

“O objetivo do Procon é dar cumprimento à decisão federal liminar. Essa nova decisão diz respeito a alguns estabelecimentos que foram autorizados a funcionar na Fase Laranja, que a partir de hoje, já estão proibidos de funcionar”, afirma a diretora do Procon/SE, Tereza Raquel Martins, ao lembrar que a ação de hoje foi pautada na orientação e conscientização de lojistas e consumidores.
“A nossa intenção é que a população se conscientize. O cumprimento do decreto tem que ser feito. A ação de hoje que terá continuidade nos outros dias, tem o objetivo que cumprir a decisão judicial, até que o estado ingresse com o recurso e a Justiça determine se a fase laranja pode ou não funcionar”, complementa.
Opinião semelhante tem o major Luciano Queiroz, diretor da Defesa Civil de Sergipe. “O Estado foi autuado para cumprir uma ordem da Justiça Federal, e estamos fazendo cumpri-la. Estamos com a Polícia Militar, o Procon/SE e a Defesa Civil para o cumprimento da decisão judicial. Estamos conscientizando as pessoas para que não precisemos tomar uma medida mais enérgica. Nesse primeiro momento, estamos sensibilizando para que não precisemos de medidas mais enérgicas”.
O que fecha
A decisão liminar da Justiça Federal suspende o funcionamento de clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados em podologia, exceto casos de urgência e emergência.
Também ficam suspensos o funcionamento de demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal.
Outros setores que também estão com o funcionamento suspenso pela decisão judicial são os de livrarias, comércio de artigos de escritório e papelaria; além das atividades de treinamento de desporto profissional.