ARACAJU/SE, 31 de julho de 2025 , 13:51:08

Programa Estadual de Enfrentamento à Violência na Primeira Infância é sancionado em Sergipe

 

Foi sancionada pelo governador Fábio Mitidieri, no último dia 7 de julho, a Lei nº 9.697/2025, que institui o “Programa Estadual de Enfrentamento à Violência na Primeira Infância” em Sergipe. A iniciativa, de autoria do deputado Marcelo Sobral (União Brasil), representa um avanço significativo na promoção de uma cultura de paz desde os primeiros anos de vida, com foco na prevenção de todas as formas de violência contra crianças na faixa etária da primeira infância.

O programa tem como objetivo principal promover a conscientização das crianças sobre valores como respeito mútuo, empatia e convivência pacífica, por meio de ações educativas compatíveis com seu desenvolvimento. A lei também estabelece diretrizes para uma atuação intersetorial entre as áreas da educação, saúde, assistência social e direitos humanos, visando a garantir uma abordagem integral no enfrentamento à violência infantil.

Prevenção começa na infância

O deputado Marcelo Sobral destacou a importância de investir na educação emocional e ética das crianças desde cedo, como forma de construir uma sociedade mais justa e segura:

“A prevenção à violência começa na base, e a base é a infância. Este programa busca educar nossas crianças sobre o respeito às diferenças, a empatia e a resolução pacífica de conflitos, fortalecendo valores que serão levados para toda a vida. É também um apoio às famílias, educadores e cuidadores, que muitas vezes não sabem como abordar temas tão sensíveis com os pequenos”.

Diretrizes centrais para a implementação do programa

  • Atividades educativas e lúdicas: desenvolvimento de ações preventivas adaptadas à faixa etária da primeira infância, com linguagem acessível e conteúdo interativo;
  • Capacitação e orientação: formação continuada para professores da educação infantil e orientação para pais, responsáveis e cuidadores sobre como tratar o tema com crianças pequenas;
  • Inclusão de valores no currículo: estímulo à inserção de conteúdos sobre empatia, direitos humanos e mediação de conflitos na rotina pedagógica;
  • Articulação de políticas públicas: integração entre os serviços públicos das áreas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos para garantir uma abordagem ampla e eficaz.

Fortalecimento da Rede de Proteção

Para os conselheiros tutelares dos 1º e 2º Distritos do município de Lagarto, (Sede e Povoado Colônia Treze), a criação do programa representa um reforço necessário e estratégico às ações de proteção nos territórios. Segundo os conselheiros, os tipos mais recorrentes de violência nessa fase da vida incluem a violência física, negligência, abandono, violência sexual e psicológica, além da exposição de crianças a ambientes violentos, todas condutas que ferem dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A expectativa é que o programa contribua para o fortalecimento das redes locais de proteção, a partir da integração efetiva dos serviços de saúde, educação, assistência social e segurança pública, conforme prevê o artigo 88 do ECA. Os conselheiros também destacam a importância de aprimorar os fluxos de atendimento, consolidar protocolos intersetoriais e garantir o acesso imediato às medidas protetivas, previstas no artigo 101 do mesmo estatuto. “São medidas que podem salvar vidas e garantir um desenvolvimento mais saudável e seguro às nossas crianças”, afirmam.

Implementação e regulamentação

A aplicação da nova lei dependerá de atos do Poder Executivo, que será responsável por regulamentar normas e diretrizes complementares para sua execução nos municípios sergipanos. A expectativa é que a legislação fortaleça o trabalho das redes de proteção à infância e amplie a atuação preventiva nas escolas e comunidades.

Com a sanção da Lei Nº 9.697/2025, Sergipe reafirma o compromisso com a promoção dos direitos da criança e a construção de um ambiente social mais seguro e saudável para o desenvolvimento infantil.

Fonte: Agência de Notícias Alese

 

 

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