Da redação, AJN1
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ulices de Andrade Filho, é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa ajuizada pela promotora de justiça da Comarca de Gararu, Rosane Gonçalves dos Santos. Nela, a representante do MP pede o afastamento do conselheiro do cargo durante a fase de instrução e a sua condenação com a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Na ação protocolada no dia 25 de fevereiro, foram anexadas fotos de um veículo Delegacia Regional de Ensino (DRE7) da Secretaria de Estado da Educação (SEED), que teria feito o transporte de material para uma casa em construção de propriedade do conselheiro. O ex-diretor da DRE-07, Élio Silva de Castro, e a esposa do conselheiro também são réus na ACP.
De acordo com o inquérito civil, no dia 10 fevereiro de 2016, atendendo um pedido do conselheiro, o então diretor da DRE teria feito o transporte de pedras de mármore para Nossa Senhora de Lourdes, que seriam usadas na construção de uma casa de propriedade de Ulices.
O caso chegou ao conhecimento do MP através de uma publicação em uma rede social denominada “Por Dentro de Nsra. De Lourdes – SE”, onde foi postada a foto da caminhonete da DRE7 descarregando material no imóvel do conselheiro.
Ao ser ouvido, Élio apresentou duas versões para o ocorrido, em uma delas alegou que retornava de Aracaju para Gararu. No trecho entre Canhoba e Lourdes, ele encontrou Ulices, que estava com o veículo quebrado e pediu que, se possível, levasse três pedras de granito para uma construção em Lourdes. Já o conselheiro não foi ouvido, em virtude de não ter comparecido ao MP.
Outro fato citado na ACP foi um pronunciamento de Ulices Andrade durante a solenidade de entrega da estrada que liga a sede do município de Nossa Senhora de Lourdes até o povoado Escurial, ocorrida no dia 2 de julho do ano passado.
“Quando da inauguração da obra na estrada que liga esta cidade ao povoado Escurial, de forma incompatível com as legislações já mencionadas, eis que é proibido de exercer atividade político-partidária em razão do cargo que ocupa, entretanto, de suas palavras é possível extrair a influência que exerce na Comarca e assim compreender os fatos narrados nesta Ação de Improbidade Administrativa”, ressaltou a promotora.
O conselheiro Ulices Andrade não foi localizado pela reportagem do AJN1 para se pronunciar sobre a ação. Já o presidente do TCE, Clóvis Barbosa revelou em entrevista a programas de rádio, que a ação não chegou ao Tribunal e que iria se inteirar sobre o conteúdo da ACP. Ele informou ainda que, no caso do judiciário optar pelo afastamento de Ulices, a Corte de Contas dispõe de três conselheiros substitutos.