A Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) devem buscar meios para assegurar o livre exercício de cultos religiosos em Sergipe. A recomendação foi emitida pela Procuradoria-Geral de Justiça, através da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Copier).
A recomendação estabelece que os órgãos públicos cumpram o que diz o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegura o livre exercício de cultos religiosos e garante, na forma da Lei, a proteção aos locais de culto e as liturgias, inclusive, das religiões de matrizes africanas.
Para expedir a recomendação, a Copier considerou, dentre vários artigos da Lei vigente, as diversas ações da Procuradoria-Geral pautadas no combate à intolerância religiosa, bem como as audiências públicas realizadas pelo promotor de Justiça Luís Fausto Valois, durante as quais são discutidas ações e elaborados projetos com o intuito de combater o preconceito contra as religiões de matrizes africanas.
A recomendação adverte que o eventual descumprimento dos seus termos, ainda que parcialmente, poderá implicar na adoção de providências extrajudiciais e /ou judiciais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).
A orientação é para que as forças policiais de Sergipe tratem com respeito todos as religiões afrodescendentes, tal qual fazem com as outras religiões, não interrompendo suas celebrações, bem como proporcionando condições ou meios de serviço público necessários, ou seja, o uso de ruas e praças para a realização de procissões, cultos, campais ou qualquer outro evento externo, sob pena de configuração de crime previsto no artigo 208 do Código Penal Brasileiro.
*Com informações da Ascom MPE