ARACAJU/SE, 31 de outubro de 2024 , 12:18:37

logoajn1

Região Metropolitana registra, por dia, 2,6 casos de violência contra mulher  

Da redação, AJN1

A região metropolitana de Aracaju registrou, de janeiro a novembro deste ano, 890 inquéritos policiais de violência contra a mulher. Uma média de 2,6 notificações por dia. Desse total, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis da capital emitiu 445 medidas protetivas. Como a taxa de subnotificação desse tipo de crime é alta, o total de casos pode ser duplicado.

Neste domingo, dia 25 de novembro, assinala-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. Esta data visa alertar a sociedade para os vários casos de violência contra as mulheres, nomeadamente casos de abuso ou assédio sexual, maus tratos físicos e psicológicos. Em Sergipe, os crimes com mais registros contra a mulher são: ameaça de morte, injúria e lesão corporal.

“Assim que a vítima chega à delegacia, ela registra o boletim de ocorrência e nós providenciamos o pedido da medida protetiva o mais rápido possível para cessar a violência e para evitar que aconteça um mal maior para a vítima, afastando o agressor da sua convivência”, destaca a delegada Renata Aboim, coordenadora do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis da capital.

Ocorrências

Em 2017, foram aproximadamente 2.900 ocorrências de violência contra a mulher registradas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).

“As mulheres estão procurando mais a delegacia para registrar o fato. Ainda há mulheres que resistem em procurar a polícia por diversos motivos, mas os números em nossos registros apontam que a procura tem aumentado e isso é significativo. Nossa intenção é que as vítimas nos procurem cada vez mais, seja em uma unidade especializada como os DAGVs ou registrando na Delegacia de Polícia Civil mais próxima”, endossa a delegada.

Tipos de violência

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher.  Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses caso.

Mas a violência doméstica vai além da agressão física ou do estupro.  A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

Humilhar, xingar e diminuir a autoestima; tirar a liberdade de crença; fazer a mulher achar que está ficando louca; controlar e oprimir a mulher; expor a vida íntima; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; forçar atos sexuais desconfortáveis; impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar; controlar o dinheiro ou reter documentos; quebrar objetos da mulher.

 

 

Você pode querer ler também